Art. 49, XIV: aprovar inciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares (2014)
Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD
Subjects: PODER EXECUTIVO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Art. 49, XIV: aprovar inciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 11 nov. 2024.APA
Almeida, F. D. M. de. (2014). Art. 49, XIV: aprovar inciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.NLM
Almeida FDM de. Art. 49, XIV: aprovar inciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 11 ]Vancouver
Almeida FDM de. Art. 49, XIV: aprovar inciativas do poder executivo referentes a atividades nucleares. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 11 ]