Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD
Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, ENDOSSO, PROTESTO DE TÍTULO, RESPONSABILIDADE CIVIL
ABNT
MENDES, Rodrigo Octávio Broglia. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 27 set. 2024.APA
Mendes, R. O. B. (2017). O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 27 ]Vancouver
Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 set. 27 ]