O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463) (2017)
- Autor:
- Autor USP: MENDES, RODRIGO OCTÁVIO BROGLIA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO; ENDOSSO; PROTESTO DE TÍTULO; RESPONSABILIDADE CIVIL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- ISBN: 9788520373729 (v.8 t.1)
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1115 p., (v. 8 t.1)
-
ABNT
MENDES, Rodrigo Octávio Broglia. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 02 maio 2025. -
APA
Mendes, R. O. B. (2017). O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2025 maio 02 ] -
Vancouver
Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2025 maio 02 ] - A empresa em rede: a empresa virtual como mote para reflexão no direito comercial
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