Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado (2001)
- Autor:
- Autor USP: VERCOSA, HAROLDO MALHEIROS DUCLERC - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DUPLICATA; ENDOSSO; TÍTULO DE CRÉDITO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 40, n. 122, p. 203-210, abr./jun. 2001
-
ABNT
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 40, n. abr./ju 2001, p. 203-210, 2001Tradução . . Acesso em: 17 fev. 2026. -
APA
Verçosa, H. M. D. (2001). Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 40( abr./ju 2001), 203-210. -
NLM
Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 fev. 17 ] -
Vancouver
Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 fev. 17 ] - O forfaiting: aspectos técnico-jurídicos de uma operação complexa de financiamento ao comércio internacional
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