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  • Unidade: FD

    Subjects: FACTORING, CESSÃO DE CRÉDITO, TÍTULO DE CRÉDITO, ENDOSSO, DUPLICATA, DIREITO DE RECESSO

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      SANTOS, Leonardo Relvas dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/. Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      Santos, L. R. dos. (2024). Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
    • NLM

      Santos LR dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
    • Vancouver

      Santos LR dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, ENDOSSO, PROTESTO DE TÍTULO, RESPONSABILIDADE CIVIL

    How to cite
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    • ABNT

      MENDES, Rodrigo Octávio Broglia. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      Mendes, R. O. B. (2017). O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2026 jan. 02 ]
    • Vancouver

      Mendes ROB. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário: (Súmula 476/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C, do CPC/73 - Tema 463). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2026 jan. 02 ]
  • Source: Direito empresarial, v. 5. Unidade: FD

    Subjects: DUPLICATA, ENDOSSO, TÍTULO DE CRÉDITO

    How to cite
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    • ABNT

      COSTA, Philomeno Joaquim da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. Direito empresarial, v. 5. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      Costa, P. J. da. (2011). Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa PJ da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In: Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 jan. 02 ]
    • Vancouver

      Costa PJ da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In: Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 jan. 02 ]
  • Source: Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Subjects: DUPLICATA, ENDOSSO, TÍTULO DE CRÉDITO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 40, n. abr./ju 2001, p. 203-210, 2001Tradução . . Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      Verçosa, H. M. D. (2001). Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 40( abr./ju 2001), 203-210.
    • NLM

      Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 jan. 02 ]
    • Vancouver

      Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 jan. 02 ]
  • Source: Iob: Repertorio de Jurisprudência. Unidade: FD

    Assunto: ENDOSSO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DE MATTIA, Fábio Maria. Endosso-procuração , endosso translativo e endosso-caução a atividade bancária , confusões ocorrentes na prática, suas consequências. Iob: Repertorio de Jurisprudência, v. fe 1988, p. 42-5, 1988Tradução . . Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      De Mattia, F. M. (1988). Endosso-procuração , endosso translativo e endosso-caução a atividade bancária , confusões ocorrentes na prática, suas consequências. Iob: Repertorio de Jurisprudência, fe 1988, 42-5.
    • NLM

      De Mattia FM. Endosso-procuração , endosso translativo e endosso-caução a atividade bancária , confusões ocorrentes na prática, suas consequências. Iob: Repertorio de Jurisprudência. 1988 ; fe 1988 42-5.[citado 2026 jan. 02 ]
    • Vancouver

      De Mattia FM. Endosso-procuração , endosso translativo e endosso-caução a atividade bancária , confusões ocorrentes na prática, suas consequências. Iob: Repertorio de Jurisprudência. 1988 ; fe 1988 42-5.[citado 2026 jan. 02 ]

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