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  • Unidade: FD

    Subjects: FACTORING, CESSÃO DE CRÉDITO, TÍTULO DE CRÉDITO, ENDOSSO, DUPLICATA, DIREITO DE RECESSO

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    • ABNT

      SANTOS, Leonardo Relvas dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro. 2024. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/. Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Santos, L. R. dos. (2024). Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
    • NLM

      Santos LR dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 04 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
    • Vancouver

      Santos LR dos. Contrato de factoring: estrutura e qualificação no direito privado brasileiro [Internet]. 2024 ;[citado 2026 jan. 04 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072024-101525/
  • Source: Revista de Direito Empresarial - RDEmp. Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITO COMERCIAL, TÍTULO DE CRÉDITO, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DUPLICATA

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    • ABNT

      DINIZ, Gustavo Saad. Títulos de crédito escriturais e circulação eletrônica do crédito. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, v. 17, n. 3, p. 101-113, 2020Tradução . . Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Diniz, G. S. (2020). Títulos de crédito escriturais e circulação eletrônica do crédito. Revista de Direito Empresarial - RDEmp, 17( 3), 101-113.
    • NLM

      Diniz GS. Títulos de crédito escriturais e circulação eletrônica do crédito. Revista de Direito Empresarial - RDEmp. 2020 ; 17( 3): 101-113.[citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Diniz GS. Títulos de crédito escriturais e circulação eletrônica do crédito. Revista de Direito Empresarial - RDEmp. 2020 ; 17( 3): 101-113.[citado 2026 jan. 04 ]
  • Source: Revista da Faculdade de Direito UFMG. Unidade: FD

    Subjects: CÓDIGO COMERCIAL, TÍTULO DE CRÉDITO (DIREITO CAMBIÁRIO), DUPLICATA

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    • ABNT

      LUCCA, Newton de. A disciplina normativa dos títulos de crédito no projeto de lei do senado 487/13. Revista da Faculdade de Direito UFMG. Belo Horizonte: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1958. Acesso em: 04 jan. 2026. , 2018
    • APA

      Lucca, N. de. (2018). A disciplina normativa dos títulos de crédito no projeto de lei do senado 487/13. Revista da Faculdade de Direito UFMG. Belo Horizonte: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1958
    • NLM

      Lucca N de. A disciplina normativa dos títulos de crédito no projeto de lei do senado 487/13 [Internet]. Revista da Faculdade de Direito UFMG. 2018 ;( 73): 505-534.[citado 2026 jan. 04 ] Available from: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1958
    • Vancouver

      Lucca N de. A disciplina normativa dos títulos de crédito no projeto de lei do senado 487/13 [Internet]. Revista da Faculdade de Direito UFMG. 2018 ;( 73): 505-534.[citado 2026 jan. 04 ] Available from: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1958
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, DUPLICATA, EXECUÇÃO, MERCADORIA, PROTESTO DE TÍTULO, TÍTULO DE CRÉDITO

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    • ABNT

      MENDES, Rodrigo Octávio Broglia. As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Mendes, R. O. B. (2017). As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Mendes ROB. As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Mendes ROB. As duplicatas virtuais possuem força executiva, desde que acompanhadas dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria e da prestação do serviço. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 jan. 04 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, DUPLICATA, DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

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    • ABNT

      MICHELI, Leonardo Miessa de. As duplicatas virtuais como forma de relativização ao princípio da cartularidade. 2014. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102017-162817/. Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Micheli, L. M. de. (2014). As duplicatas virtuais como forma de relativização ao princípio da cartularidade (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102017-162817/
    • NLM

      Micheli LM de. As duplicatas virtuais como forma de relativização ao princípio da cartularidade [Internet]. 2014 ;[citado 2026 jan. 04 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102017-162817/
    • Vancouver

      Micheli LM de. As duplicatas virtuais como forma de relativização ao princípio da cartularidade [Internet]. 2014 ;[citado 2026 jan. 04 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03102017-162817/
  • Source: Direito empresarial, v. 5. Unidade: FD

    Subjects: DUPLICATA, ENDOSSO, TÍTULO DE CRÉDITO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      COSTA, Philomeno Joaquim da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. Direito empresarial, v. 5. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Costa, P. J. da. (2011). Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa PJ da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In: Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Costa PJ da. Duplicata. Endosso-caução - Título dado em garantia ao banco, devido a financiamento concedido ao endossante e servindo sua cobrança para a liquidação total ou parcial da dívida - Cambial, porém, que não corresponde a nenhuma transação real - Protesto desnecessário e requerido sem as devidas cautelas e/ou com abuso de direito - Responsabilidade civil concorrente do sacador da duplicata "fria" e do banco que a recebeu em caução. In: Direito empresarial, v. 5. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 jan. 04 ]
  • Source: DCI. Mercados. Unidade: FEA

    Subjects: TÍTULO DE CRÉDITO, DUPLICATA

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    • ABNT

      SECURATO, José Roberto. Desconto de duplicata cresce 5%: linha contraria tendência de queda do crédito e tem volume de R. DCI. Mercados. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 04 jan. 2026. , 2003
    • APA

      Securato, J. R. (2003). Desconto de duplicata cresce 5%: linha contraria tendência de queda do crédito e tem volume de R. DCI. Mercados. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Securato JR. Desconto de duplicata cresce 5%: linha contraria tendência de queda do crédito e tem volume de R. DCI. Mercados. 2003 ; 1.[citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Securato JR. Desconto de duplicata cresce 5%: linha contraria tendência de queda do crédito e tem volume de R. DCI. Mercados. 2003 ; 1.[citado 2026 jan. 04 ]
  • Source: Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Subjects: DUPLICATA, ENDOSSO, TÍTULO DE CRÉDITO

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 40, n. abr./ju 2001, p. 203-210, 2001Tradução . . Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Verçosa, H. M. D. (2001). Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 40( abr./ju 2001), 203-210.
    • NLM

      Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Verçosa HMD. Desconto de duplicata não aceita: responsabilidade do banco endossatário por indenização decorrente da ação de sustação de protesto, uma vez devolvida a mercadoria pelo endossante-sacado. Revista de de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2001 ; 40( abr./ju 2001): 203-210.[citado 2026 jan. 04 ]
  • Source: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Assunto: DUPLICATA

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Duplicata simulada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 39, n. 119, p. 177-187, 2000Tradução . . Acesso em: 04 jan. 2026.
    • APA

      Verçosa, H. M. D. (2000). Duplicata simulada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 39( 119), 177-187.
    • NLM

      Verçosa HMD. Duplicata simulada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2000 ; 39( 119): 177-187.[citado 2026 jan. 04 ]
    • Vancouver

      Verçosa HMD. Duplicata simulada. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2000 ; 39( 119): 177-187.[citado 2026 jan. 04 ]

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