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  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD

    Subjects: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA, PRESCRIÇÃO (PROCESSO CIVIL), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADE ECONÔMICA

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      BERCOVICI, Gilberto. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Bercovici, G. (2017). Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Bercovici G. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, MENOR, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DIREITO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, ESTABELECIMENTO PENAL, DOENÇA AGUDA, ASSISTÊNCIA MÉDICA, DIREITO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROCESSO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva (Súmula 337/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: FUGITIVOS, HABEAS CORPUS

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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    Subjects: PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 23 maio 2024. , 2017
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais.
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      Badaró GHRI. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. 2017 ; 1-[citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Com grande satisfação apresentamos ao leitor mais esse nobre projeto da Editora Revista dos Tribunais, do grupo Thomson Reuters .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. 2017 ; 1-[citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROCESSO PENAL, TRIBUNAL SUPERIOR

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
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      Badaró, G. H. R. I. (2017). O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: JURISDIÇÃO PENAL, EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL)

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual. (Súmula 192/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual. (Súmula 192/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual. (Súmula 192/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual. (Súmula 192/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: JUSTIÇA ESTADUAL, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (Súmula 209/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO

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      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella e NOHARA, Irene Patrícia. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 23 maio 2024. , 2017
    • APA

      Di Pietro, M. S. Z., & Nohara, I. P. (2017). É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Di Pietro MSZ, Nohara IP. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. 2017 ; 1-[citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Di Pietro MSZ, Nohara IP. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. 2017 ; 1-[citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, DIREITO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
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      Badaró GHRI. Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PROCESSO PENAL

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A suspensão condicional do processo é direito público subjetivo do réu e o magistrado, caso seja provocado pela parte interessada e discorde do não oferecimento da benesse pelo Ministério Público, deverá propô-Ia. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENA PECUNIÁRIA, SANÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É inadmissível a fixação de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária, que têm caráter de sanção penal, como condição para a suspensão condicional do processo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: SUSPENSÃO DO PROCESSO, PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, PROCESSO PENAL

    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. É admissível a fixação de penas restritivas de direito como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, VIOLÊNCIA NA FAMÍLIA, DIREITO PENAL

    How to cite
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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, a fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: PRISÃO PREVENTIVA, FUGITIVOS, DIREITO PENAL

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 maio 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 23 ]

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