A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga (2017)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PRISÃO PREVENTIVA; FUGITIVOS; DIREITO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 nov. 2024. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2017). A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Badaró GHRI. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
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- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
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