Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD
Subjects: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA, PRESCRIÇÃO (PROCESSO CIVIL), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADE ECONÔMICA
ABNT
BERCOVICI, Gilberto. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 17 nov. 2024.APA
Bercovici, G. (2017). Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Bercovici G. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]Vancouver
Bercovici G. Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932 às empresas públicas e às sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos próprios do Estado e que não exploram atividade econômica. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 17 ]