Atos discriminatórios contra as mulheres no trabalho: uma análise dos processos no TRT-15 (2024)
- Authors:
- Autor USP: MORILAS, LUCIANA ROMANO - FEARP
- Unidade: FEARP
- DOI: 10.54033/cadpedv21n4-196
- Subjects: DESIGUALDADES SOCIAIS; GÊNEROS (GRUPOS SOCIAIS); MULHERES; DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO
- Keywords: Gender Inequality; Violence at Work; Dicrimination Against Women; Process Mining; Desigualdade de Gênero; Violência no Trabalho; Discriminação Contra Mulheres; Mineração de Processos
- Agências de fomento:
- Language: Português
- Abstract: Las mujeres tenían un ingreso mensual promedio 28,7% menor que los hombres en Brasil en 2019 el promedio mundial de la OCDE es 12,5% (IBGE, 2019). Además de la brecha de género, el 22% de las mujeres brasileñas informan que han experimentado violencia de género en el lugar de trabajo, y esto debería discutirse en los tribunales laborales, los órganos judiciales competentes para garantizar un ambiente de trabajo saludable. Para estudiar la forma en que los tribunales laborales brasileños abordan el problema, se analizaron casos referidos a "actos discriminatorios contra la mujer" entre 2012 y 2020, con el objetivo de verificar cualquier cambio en los estándares de juicio. Para lograr este objetivo, se recolectaron datos de una Corte Laboral Brasileña en el interior del estado más rico del país (São Paulo), una zona rica con muchas industrias y alto desempleo debido a problemas laborales. Utilizando la minería de procesos, estudiamos el flujo del proceso, su duración y el resultado de las decisiones (archivos/ingresos/ingresos parciales), centrándonos en las posibles diferencias en el tiempo. La investigación también permitió identificar las ciudades con mayor incidencia de casos de discriminación contra las mujeres. Paralograr los resultados, se recogieron 1.279 casos, el total disponible en el sitio web del tribunal. El número de demandas ha aumentado con el tiempo, con una reducción después de 2017, debido al cambio en la legislación laboral brasileña no específicamente relacionada con las mujeres. Incluso si las mujeres tienen la tendencia a que sus demandas sean aceptadas o parcialmente aceptadas, todavía tenemos un número muy bajo de demandas que defienden los derechos de las mujeres en las relaciones laborales. Además, en los casos de apelación, las sentencias tienden a serfavorables para las mujeres. Así pues, hay indicios de que no se alienta a las mujeres a luchar por sus derechos y, cuando lo hacen, suelen tener que acu-dir para ver garantizados sus derechosAs mulheres tiveram uma renda mensal média 28,7% menor do que os homens em 2019 no Brasil a média mundial da OCDE é de 12,5% (IBGE, 2019). Além da disparidade de gênero, 22% das mulheres brasileiras informam que já sofreram violência de gênero no local de trabalho, e isso deveria ser discutido nos Tribunais do Trabalho, órgãos judiciais competentes para garantir um ambiente de trabalho saudável. Para estudar como os Tribunais do Trabalho brasileiros abordam o problema, analisamos processos referentes a “ato discriminatório contra mulheres” de 2012 a 2020, com o objetivo de verificar quaisquer mudanças nos padrões de julgamento. Para alcançar esse objetivo, coletamos dados de um Tribunal do Trabalho brasileiro no interior do estado mais rico do país (São Paulo), uma área rica com muitas indústrias e alta demanda por problemas trabalhistas. Utilizando a mineração de processos, estudamos o fluxo processual, sua duração e o resultado das decisões (arquivados/ procedentes / parcialmente procedentes), com foco nas possíveis diferenças ao longo do tempo. A pesquisa também nos permitiu identificar cidades com a maior incidência de casos de discriminação contra mulheres. Para alcançar os resultados, foram coletados 1.279 processos, o total disponível no site do tribunal. O número de demandas aumentou ao longo do tempo, com uma redução após 2017, devido à mudança na legislação trabalhista brasileira não relacionada especificamente às mulheres. Mesmo que as mulheres tendam a ter suas demandas aceitas ou parcialmente aceitas, ainda temos números muito baixos de processos defendendo os direitos das mulheres nas relações de emprego. Além disso, em casos de recurso, os acórdãos tendem a ser favoráveis às mulheres. Assim, há indícios de que asmulheres não são incentivadas a lutar por seus direitos e, quando o fazem, comumente precisam recorrer para ver seus direitos garantidos
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- Título: Caderno Pedagógico
- ISSN: 1983-0882
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 21, n. 4, art. e4032 [25] p., 2024
- Este artigo possui versão em acesso aberto
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- Versão do Documento: Versão publicada (Published version)
-
Status: Artigo publicado em periódico de acesso aberto (Gold Open Access) -
ABNT
SILVA JÚNIOR, Gilson Oliveira da e MORILAS, Luciana Romano. Atos discriminatórios contra as mulheres no trabalho: uma análise dos processos no TRT-15. Caderno Pedagógico, v. 21, n. 4, p. art. e4032 [25] , 2024Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.54033/cadpedv21n4-196. Acesso em: 11 mar. 2026. -
APA
Silva Júnior, G. O. da, & Morilas, L. R. (2024). Atos discriminatórios contra as mulheres no trabalho: uma análise dos processos no TRT-15. Caderno Pedagógico, 21( 4), art. e4032 [25] . doi:10.54033/cadpedv21n4-196 -
NLM
Silva Júnior GO da, Morilas LR. Atos discriminatórios contra as mulheres no trabalho: uma análise dos processos no TRT-15 [Internet]. Caderno Pedagógico. 2024 ; 21( 4): art. e4032 [25] .[citado 2026 mar. 11 ] Available from: https://doi.org/10.54033/cadpedv21n4-196 -
Vancouver
Silva Júnior GO da, Morilas LR. Atos discriminatórios contra as mulheres no trabalho: uma análise dos processos no TRT-15 [Internet]. Caderno Pedagógico. 2024 ; 21( 4): art. e4032 [25] .[citado 2026 mar. 11 ] Available from: https://doi.org/10.54033/cadpedv21n4-196 - Projeto de integração da comunidade da FEA-RP: café com prosa
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