Comentários sobre variações na compreensão do art. 62 da Constituição (2021)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988; PODER EXECUTIVO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Dia a Dia Forense
- Publisher place: Santo André
- Date published: 2021
- Source:
- Título: A nova Constituição de 1988?
- Volume/Número/Paginação/Ano: 937 p. ; 23 cm
-
ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Comentários sobre variações na compreensão do art. 62 da Constituição. A nova Constituição de 1988? Tradução . Santo André: Dia a Dia Forense, 2021. p. 937 ; 23 cm. . Acesso em: 25 jan. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2021). Comentários sobre variações na compreensão do art. 62 da Constituição. In A nova Constituição de 1988? (p. 937 ; 23 cm). Santo André: Dia a Dia Forense. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Comentários sobre variações na compreensão do art. 62 da Constituição. In: A nova Constituição de 1988? Santo André: Dia a Dia Forense; 2021. p. 937 ; 23 cm.[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Comentários sobre variações na compreensão do art. 62 da Constituição. In: A nova Constituição de 1988? Santo André: Dia a Dia Forense; 2021. p. 937 ; 23 cm.[citado 2026 jan. 25 ] - Arts. 131 a 135
- Ações coordenadas para conter os efeitos pós-pandemia
- Dos tribunais e juízes militares
- Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar
- Art. 48, III: fixação e modificação do efetivo das forças armadas
- Regulamentação do mandado de injunção
- Art. 84 - XXVI: editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
- Art. 246: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
- Art. 84, VI: dispor, mediante decreto sobre: a) organização de funcionamento da administração federal, quando não implica aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público
- Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
