Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar (2014)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 18 set. 2024. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2014). Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 set. 18 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 set. 18 ] - Partidos políticos: estudo em homenagem ao Ministro José Antonio Dias Toffoli
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