Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar (2014)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
-
ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 11 mar. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2014). Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 mar. 11 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Art. 52, III: aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta constituição; b) ministros do tribunal de contas da união indicados pelo presidente da república; c) governador de território; d) presidente e diretores do banco central; e) procurador-geral da república; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 mar. 11 ] - Art. 84, XIII: exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privarivos
- Segurança jurídica e diálogo institucional em tempos de pandemia [entrevista a Fábio Zambeli e Bárbara Mengardo]
- Advogado-Geral da União presta homenagem ao decano do STF, ministro Celso de Mello
- Advogado-Geral defende papel estratégico da instituição em defesa do Estado Democrático de Direito
- Reforma Processual Tributária
- Presidente do Supremo Tribunal Federal
- Presidente da República
- Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
- Câmaras de conciliação e mediação e transações tributárias: paineis novas fronteiras
- Não se pode transformar a União numa seguradora universal [Depoimento]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas