Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (2014)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONGRESSO NACIONAL; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 06 fev. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2014). Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 fev. 06 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Art. 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da república poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 fev. 06 ] - Art. 84, XIII: exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes da marinha, do exército e da aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privarivos
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