Arts. 131 a 135 (2015)
- Autor:
- Autor USP: AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS)
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo
- Volume/Número/Paginação/Ano: xxxiii, 1419 p. ; 19 cm
-
ABNT
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Arts. 131 a 135. Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Tradução . Barueri: Manole, 2015. p. 1419 ; 19 cm. . Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Amaral Júnior, J. L. M. do. (2015). Arts. 131 a 135. In Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo (p. 1419 ; 19 cm). Barueri: Manole. -
NLM
Amaral Júnior JLM do. Arts. 131 a 135. In: Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole; 2015. p. 1419 ; 19 cm.[citado 2026 jan. 10 ] -
Vancouver
Amaral Júnior JLM do. Arts. 131 a 135. In: Constituição Federal interpretada : artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole; 2015. p. 1419 ; 19 cm.[citado 2026 jan. 10 ] - Art. 84, VI: dispor, mediante decreto sobre: a) organização de funcionamento da administração federal, quando não implica aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos público
- Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Poder
- Art. 246: É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive
- Art. 84 - XXVI: editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
- Art. 48, III: fixação e modificação do efetivo das forças armadas
- Dos tribunais e juízes militares
- Reflexões sobre o direito sumular em homenagem a Roberto Rosas
- Controle de constitucionalidade: evolução brasileira determinada pela falta do stare decisis
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas