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Perícia fonoaudiológica (2021)

  • Autor:
  • Autor USP: MIRANDA, MARIA APARECIDA - FOB
  • Unidade: FOB
  • Subjects: FONOAUDIOLOGIA; PERÍCIA MÉDICA; PERÍCIA TÉCNICA; BIOMETRIA
  • Language: Português
  • Abstract: Perícia é qualidade de quem é perito, ou seja, de quem tem prática e experiência, habilidade, destreza, sabedoria e proficiência. Neste sentido, periciar tem o significado de efetuar exame ou vistoria técnica sobre determinado assunto, tema, objeto, área, campo de estudo ou de aplicação do conhecimento. Na área do Direito, por definição, perícia é a função exercida por um perito nomeado em um processo judicial. A Perícia Judicial pode ser requisitada por uma das partes envolvidas ou pelo próprio Juiz para validação de informações. O Código de Processo Civil regulamenta, por meio do artigo 145 e seus parágrafos, quem pode ser considerado perito, destacando que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico o Juiz será assistido por perito, sendo estes escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, e que comprovarão sua especialidade, na matéria sobre a qual deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. Ainda está disposto no Art. 421 e nos parágrafos 1o e 2o como se dará a organicidade da perícia, quando da nomeação do perito. Os peritos judiciais podem atuar nas justiças Estadual ou Federal, abrangendo áreas como a previdenciária, do trabalho, da saúde, da educação, entre outras. Existem, também, equipes de perícia da saúde do servidor municipal, com funções específicas na contratação, acompanhamento e dispensa e exoneração dos funcionários. A perícia pode ocorrer para atender as demandas dos órgãos públicos, mas também de instituições privadas, como do ramo imobiliário ou de seguradoras. Adotando estes preceitos e tendo em vista os saberes do seu campo de estudo, é previsto pelo Código de Ética do Profissional Fonoaudiólogo, no seu Artigo 25, que todo Fonoaudiólogo, no exercício de sua profissão,pode ser nomeado perito para esclarecer a Justiça em assuntos de sua competência, sendo complementado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia que editou a Resolução no 214/98 deliberando ser permitido ao Fonoaudiólogo atuar como perito. Por meio da Resolução CFFa no 493, de 7 de abril de 2016, o Conselho Federal regulamentou a perícia Fonoaudiológica a partir de conceitos relacionados à sua área de atuação: Identificação biométrica, referente aos processos de comunicação; Biometria estrutural de imagens bidimensional ou tridimensional, relativa à análise das características faciais, corporais e comportamentais; Biometria funcional, aplicadas ao tratamento de imagens e de softwares de edição de áudio e tratamento de imagens; Identificação fonética fundamentada nas fonéticas forense, articulatória, experimental, perceptiva e estilística; Análise da função auditiva para estabelecimento de nexo causal entre o agravo e o ambiente ou o processo trabalhista; Análise do sistema sensório motor orofacial, mediante avaliação dos aspectos que compõe seus fatores; Análise documental, com a finalidade de avalizar diagnósticos, prognósticos e condutas. Em 22 de outubro de 2020, a Resolução CFFa No 584, reconheceu a Perícia Fonoaudiológica como área de especialidade da Fonoaudiologia e definiu atribuições e competências relativas à atuação do profissional, ampliando e regulamentando o escopo nas áreas de conhecimentos, função, atuação e processo produtivo, atualizando os saberes em relação às outras profissões e às próprias tecnologias concernentes às ciências fonoaudiológicas.
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  • Conference titles: COFAB - Congresso Fonoaudiológico de Bauru “Profª Drª Alcione Ghedini Brasolotto”

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    • ABNT

      MIRANDA, Maria Aparecida. Perícia fonoaudiológica. 2021, Anais.. Bauru: Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, 2021. Disponível em: https://repositorio.usp.br/directbitstream/c5034328-5287-47b9-a49b-6a40e2e9a33b/3083801.pdf. Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Miranda, M. A. (2021). Perícia fonoaudiológica. In Anais. Bauru: Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://repositorio.usp.br/directbitstream/c5034328-5287-47b9-a49b-6a40e2e9a33b/3083801.pdf
    • NLM

      Miranda MA. Perícia fonoaudiológica [Internet]. Anais. 2021 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://repositorio.usp.br/directbitstream/c5034328-5287-47b9-a49b-6a40e2e9a33b/3083801.pdf
    • Vancouver

      Miranda MA. Perícia fonoaudiológica [Internet]. Anais. 2021 ;[citado 2024 abr. 19 ] Available from: https://repositorio.usp.br/directbitstream/c5034328-5287-47b9-a49b-6a40e2e9a33b/3083801.pdf


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