Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas (2021)
- Authors:
- USP affiliated authors: TRENTINI, FLAVIA - FDRP ; BURITI, VICTOR NOVAIS - FDRP
- Unidade: FDRP
- DOI: 10.12957/rdc.2021.51975
- Subjects: DIREITO AMBIENTAL; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA; ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; ZONA URBANA; RECURSOS HÍDRICOS
- Language: Português
- Abstract: O objetivo principal do presente artigo é verificar se os municípios possuem competência legislativa para regular de forma autônoma como se dará o tratamento das Áreas de Preservação Permanente situadas em zonas urbanas, em especial as relacionadas aos corpos d’água. Para isso foi realizada a revisão da bibliografia sobre o tema, foram também buscados os principais julgados do Supremo Tribunal Federal que tratam da competência legislativa municipal em matéria ambiental e que tinham relação com o tema ora apresentado. Verificou-se que os municípios dentro da sua competência legislativa não podem estabelecer regras menos restritivas dos que as que existem no Código Florestal a respeito das Áreas de Preservação Permanente urbanas, em razão deste expressamente ter regulamentado a matéria. Mesmo no caso de criar regras ainda mais restritivas, aumentando a proteção ao meio ambiente, por se tratar de uma intervenção na propriedade elas só podem ser feitas de maneira justificada, de forma excepcional, se houver uma situação específica dentro do município que justifique uma proteção mais abrangente. Apesar de se entender que esta competência é mitigada ainda se destaca o protagonismo dos municípios na gestão destas áreas. Palavras-chave: Área de Preservação Permanente urbana; competência legislativa; interesse local; função ambiental; recursos hídricos
- Imprenta:
- Publisher place: Rio de Janeiro, RJ
- Date published: 2021
- Source:
- Título: Revista de Direito da Cidade
- ISSN: 2317-7721
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 13, n. 4, p. 1980-1997, 2021
- Este periódico é de acesso aberto
- Este artigo NÃO é de acesso aberto
-
ABNT
TRENTINI, Flavia e BURITI, Victor Novais. Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas. Revista de Direito da Cidade, v. 13, n. 4, p. 1980-1997, 2021Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.12957/rdc.2021.51975. Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Trentini, F., & Buriti, V. N. (2021). Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas. Revista de Direito da Cidade, 13( 4), 1980-1997. doi:10.12957/rdc.2021.51975 -
NLM
Trentini F, Buriti VN. Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas [Internet]. Revista de Direito da Cidade. 2021 ; 13( 4): 1980-1997.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.12957/rdc.2021.51975 -
Vancouver
Trentini F, Buriti VN. Competência dos municípios para legislar sobre as áreas de preservação permanente hídricas urbanas [Internet]. Revista de Direito da Cidade. 2021 ; 13( 4): 1980-1997.[citado 2026 jan. 23 ] Available from: https://doi.org/10.12957/rdc.2021.51975 - A lei de regularização fundiária urbana (Lei n. 13465/2017) e a sua compatibilidade com a meta 11.1 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas
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Informações sobre o DOI: 10.12957/rdc.2021.51975 (Fonte: oaDOI API)
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