Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança: art. 373-380 (2021)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PROCESSO PENAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2021
- ISBN: 9786559918508
- Source:
- Título: Código de processo penal comentado
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1509 p
-
ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança: art. 373-380. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. . . Acesso em: 01 jun. 2025. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2021). Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança: art. 373-380. In Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Badaró GHRI. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança: art. 373-380. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2021. [citado 2025 jun. 01 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança: art. 373-380. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2021. [citado 2025 jun. 01 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
- Parecer: Prisões arbitrárias no curso de passeatas contra o aumento das passagewns do transporte público
- Processo penal
- Rejeição da denúncia ou queixa e absolvição sumária na reforma do Código de Processo Penal: atuação integrada de tais mecanismos na dinâmica procedimental
- A regra da identidade física do juiz na reforma do Código de Processo Penal
- A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência
- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
- Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher
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