Critérios para caracterização do abuso do poder de denúncia nos contratos interempresariais (2020)
- Autor:
- Autor USP: DINIZ, GUSTAVO SAAD - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: CONTRATOS; ABUSO DE PODER; DIREITO COMERCIAL; DENÚNCIA
- Language: Português
- Abstract: O poder formativo de denunciar contratos celebrados por prazo indeterminado é consequência do princípio da autonomia da vontade e da má- xima de que ninguém é obrigado a manter-se em relação jurídica da qual não é mais de seu interesse. Entretanto, a denúncia poderá ser considerada abusiva se constatado seu exercício de modo contrário à boa-fé, à finalidade social ou econômica do direito e aos bons costumes, como nas hipóteses em que o des- tinatário da manifestação de vontade é notificado, sem aviso prévio razoável e/ ou em contradição às suas legítimas expectativas, de que o acordo negocial no qual se vinculou, confiou e/ou investiu será enterrado no pulsar ainda vívido de sua validade e eficácia. Diante da abusividade da conduta, a denúncia poderá dar azo à obrigação do denunciante de indenizar a contraparte pelas perdas e danos incorridos. O presente artigo tem por objetivo tecer considerações sobre as hipóteses que podem qualificar exercício abusivo do poder de denúncia e o tratamento que a ordem jurídica pode oferecer às situações desta natureza
- Imprenta:
- Publisher place: Porto Alegre
- Date published: 2020
- Source:
- Título: Revista Brasileira de Direito Comercial
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 6, n. 33, p. 5-36, fev./mar. 2020
-
ABNT
OLIVEIRA, Natália Marques de. Critérios para caracterização do abuso do poder de denúncia nos contratos interempresariais. Revista Brasileira de Direito Comercial, v. fe/mar. 2020, n. 33, p. 5-36, 2020Tradução . . Acesso em: 10 fev. 2026. -
APA
Oliveira, N. M. de. (2020). Critérios para caracterização do abuso do poder de denúncia nos contratos interempresariais. Revista Brasileira de Direito Comercial, fe/mar. 2020( 33), 5-36. -
NLM
Oliveira NM de. Critérios para caracterização do abuso do poder de denúncia nos contratos interempresariais. Revista Brasileira de Direito Comercial. 2020 ; fe/mar. 2020( 33): 5-36.[citado 2026 fev. 10 ] -
Vancouver
Oliveira NM de. Critérios para caracterização do abuso do poder de denúncia nos contratos interempresariais. Revista Brasileira de Direito Comercial. 2020 ; fe/mar. 2020( 33): 5-36.[citado 2026 fev. 10 ] - Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória
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