Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória (2017)
- Autor:
- Autor USP: DINIZ, GUSTAVO SAAD - FDRP
- Unidade: FDRP
- Assunto: DIREITO COMERCIAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial
- Volume/Número/Paginação/Ano: 1115 p
-
ABNT
DINIZ, Gustavo Saad. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 25 mar. 2026. -
APA
Diniz, G. S. (2017). Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 mar. 25 ] -
Vancouver
Diniz GS. Os juros moratórios decorrentes de dívidas representadas em cheque devem ser fixados a partir da data da primeira apresentação do título para pagamento, independentemente da cobrança ter sido buscada por meio de ação monitória. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores: direito comercial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 mar. 25 ] - Remuneração de dirigentes e compliance na governança de associações e fundações
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