Consequências negativas da instauração do Estado Social de Direito (2019)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assunto: ESTADO DE DIREITO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Gen Jurídico
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2019
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Consequências negativas da instauração do Estado Social de Direito. . São Paulo: Gen Jurídico. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/07/15/estado-social-direito-consequencias/. Acesso em: 19 set. 2024. , 2019 -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2019). Consequências negativas da instauração do Estado Social de Direito. São Paulo: Gen Jurídico. Recuperado de http://genjuridico.com.br/2019/07/15/estado-social-direito-consequencias/ -
NLM
Di Pietro MSZ. Consequências negativas da instauração do Estado Social de Direito [Internet]. 2019 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2019/07/15/estado-social-direito-consequencias/ -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Consequências negativas da instauração do Estado Social de Direito [Internet]. 2019 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2019/07/15/estado-social-direito-consequencias/ - Discricionariedade administrativa e controle judicial da administração
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- A publicação deste livro constitui o resultado de estudos desenvolvidos...[pref.]
- Parcerias público-privadas
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- A Lei n. 8.666 de 21.6.93, alterada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94, trouxe uma série de inovações que geraram grandes dificuldades a todos quantos, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos...[Nota introdutória]
- Empresas estatais. Submissão à Lei n. 8.666. Aspecto jurídico-constitucional
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