Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001 (2006)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PLANEJAMENTO TERRITORIAL URBANO; HABITAÇÃO
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Malheiros Ed
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2006
- Source:
- Título do periódico: Estatuto da cidade : comentários à Lei Federal 10.257/2001
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ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001. Estatuto da cidade : comentários à Lei Federal 10.257/2001. Tradução . São Paulo: Malheiros Ed, 2006. . . Acesso em: 09 fev. 2023. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2006). Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001. In Estatuto da cidade : comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros Ed. -
NLM
Di Pietro MSZ. Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001. In: Estatuto da cidade : comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros Ed; 2006. [citado 2023 fev. 09 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001. In: Estatuto da cidade : comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros Ed; 2006. [citado 2023 fev. 09 ] - Discricionariedade administrativa e controle judicial da administração
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- A publicação deste livro constitui o resultado de estudos desenvolvidos...[pref.]
- Parcerias público-privadas
- A Lei n. 8.666 de 21.6.93, alterada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94, trouxe uma série de inovações que geraram grandes dificuldades a todos quantos, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos...[Nota introdutória]
- Empresas estatais. Submissão à Lei n. 8.666. Aspecto jurídico-constitucional
- Competência do órgão jurídico. Extensão e limites. Conseqüência da falta de manifestação
- Dispensa de licitação. Urgência da contratação. Inércia do servidor
- Direito administrativo
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