Chamamento público para parcerias sociais: comentários à Lei n. 13.019/2014 (2016)
- Authors:
- Autor USP: MATOS, THIAGO MARRARA DE - FDRP
- Unidade: FDRP
- Subjects: PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA; ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO; DIREITO ADMINISTRATIVO
- Language: Português
- Abstract: As parcerias com as organizações da sociedade civil ganham crescente importância no contexto brasileiro atual, em que o Estado não logra suprir sozinho todas as demandas por ações de interesse público e, por conseguinte, passa fomentar, por instrumentos contratuais, o setor público não estatal. Para disciplinar essas relações, editou-se a Lei n.13.019 /2014, prevendo-se um importante mecanismo para a seleção impessoal das entidades privadas que se beneficiarão das parcerias com o Poder Público, qual seja, o chamamento público. Como funciona esse mecanismo? Quais são os seus principais aspectos? Quais os obstáculos encontrados para a sua eficácia e funcionamento? Esse artigo propõe-se a responder tais indagações ao apontar os aspectos centrais da fase de planejamento, abertura, classificação e habilitação do chamamento público
- Imprenta:
- Publisher place: Ribeirão Preto
- Date published: 2016
- Source:
- Título: Revista Digital de Direito Administrativo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 3, n. 2, p. 453-473, 2016
-
ABNT
MARRARA, Thiago e CESÁRIO, Natália de Aquino. Chamamento público para parcerias sociais: comentários à Lei n. 13.019/2014. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 3, n. 2, p. 453-473, 2016Tradução . . Acesso em: 06 fev. 2026. -
APA
Marrara, T., & Cesário, N. de A. (2016). Chamamento público para parcerias sociais: comentários à Lei n. 13.019/2014. Revista Digital de Direito Administrativo, 3( 2), 453-473. -
NLM
Marrara T, Cesário N de A. Chamamento público para parcerias sociais: comentários à Lei n. 13.019/2014. Revista Digital de Direito Administrativo. 2016 ; 3( 2): 453-473.[citado 2026 fev. 06 ] -
Vancouver
Marrara T, Cesário N de A. Chamamento público para parcerias sociais: comentários à Lei n. 13.019/2014. Revista Digital de Direito Administrativo. 2016 ; 3( 2): 453-473.[citado 2026 fev. 06 ] - Corrupção em licitações: chegou a hora de aderir ao tratado da OMC sobre contratações públicas?
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