A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? (2018)
- Autor:
- Autor USP: BADARÓ, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY - FD
- Unidade: FD
- Assunto: DELAÇÃO PREMIADA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2018
- Source:
- Título: Colaboração premiada
- Volume/Número/Paginação/Ano: 301 p. : il. ; 23 cm
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ABNT
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? Colaboração premiada. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2018. p. 301 : il. ; 23 cm. . Acesso em: 20 maio 2025. -
APA
Badaró, G. H. R. I. (2018). A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? In Colaboração premiada (p. 301 : il. ; 23 cm). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais. -
NLM
Badaró GHRI. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? In: Colaboração premiada. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2018. p. 301 : il. ; 23 cm.[citado 2025 maio 20 ] -
Vancouver
Badaró GHRI. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? In: Colaboração premiada. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2018. p. 301 : il. ; 23 cm.[citado 2025 maio 20 ] - Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância
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- Processo penal
- Rejeição da denúncia ou queixa e absolvição sumária na reforma do Código de Processo Penal: atuação integrada de tais mecanismos na dinâmica procedimental
- A regra da identidade física do juiz na reforma do Código de Processo Penal
- A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for comprovadamente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência
- Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta
- A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi)
- A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal
- Não é possível aplicar a suspensão condicional do processo nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher
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