Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (2014)
- Autor:
- Autor USP: TORRES, HELENO TAVEIRA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: IMPOSTOS; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
-
ABNT
TÔRRES, Heleno Taveira. Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 21 jan. 2026. -
APA
Tôrres, H. T. (2014). Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Tôrres HT. Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 jan. 21 ] -
Vancouver
Tôrres HT. Art. 153: Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 jan. 21 ] - O fisco não consegue cobrar nem 1% da dívida ativa
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