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A eficácia da medida de "suspensão de concessões ou de outras obrigações" para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) (2012)

  • Authors:
  • Autor USP: OLIVEIRA, LUCIANA MARIA DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: ORDEM ECONÔMICA INTERNACIONAL; ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO; RESPONSABILIDADE DO ESTADO; DIREITO INTERNACIONAL; CONTROVÉRSIA INTERNACIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo concentra as suas reflexões no problema da 'eficácia parcial' do remédio jurisdicional legitimado pelo Artigo 22 do ESC (Entendimento Relativo as Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias) - a "suspensão de concessões ou de outras obrigações" -, a ser aplicada após a autorização do OSC da OMC, pelo Membro vencedor ao Membro vencido na demanda, por ocasião da não implementação das recomendações e decisões do OSC (Órgão de Solução de Controvérsias). A medida, ou contramedida, regulamentada inicialmente no Artigo XXIII:2 do GATT 1947, foi integrada ao ESC com a entrada em vigor da OMC, em 1995, incorporando em si os novos fundamentos e objetivos, em meio a um procedimento jurisdicional mais abrangente e adensado de solução de controvérsias da Organização. Atualmente, é regida pelo Artigo 22 do ESC, e considerada o último recurso disponibilizado pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC, para auxiliar no cumprimento das recomendações e decisões do OSC. Por carecer de esclarecimentos sobre a sua finalidade, a tese investigou o entendimento da doutrina especializada, por vezes divergente, e da jurisprudência do OSC. Assumindo, com base no referencial teórico adotado, que uma norma pode ser considerada 'eficaz' quando estiverem presentes os requisitos técnicos necessários, ligados à sua aplicabilidade, e, de uma forma mais ampla, à sua capacidade de produzir efeitos sobre a realidade ('eficácia técnica'), a tese demonstrou a veracidade do problema que ensejou a investigação, qual seja, a 'eficácia parcial' da "suspensão de concessões". Demonstrou, ainda, a coerência da hipótese, de que o ESC falha, na fase de implementação, ao preocupar-se quase que exclusivamente com a cessação da pratica ilícita e com os danos futuros que poderão advir da continuidade da conduta ilícita, em detrimento dos 'danos ouprejuízos de benefícios' anteriormente causados pelo mesmo comportamento ilícito, mantido durante todo o procedimento, e da preocupação em 'compensá-los retroativamente' em favor do Estado prejudicado. A pesquisa propõe a incorporação do instrumento da 'compensação monetária retroativa' ao Entendimento e ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, como mais uma garantia à preservação dos princípios da segurança e da previsibilidade, e, ademais, um reforço à finalidade de cumprimento das recomendações e decisões do OSC
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 07.05.2012

  • How to cite
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    • ABNT

      OLIVEIRA, Luciana Maria de. A eficácia da medida de "suspensão de concessões ou de outras obrigações" para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). 2012. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. . Acesso em: 19 fev. 2026.
    • APA

      Oliveira, L. M. de. (2012). A eficácia da medida de "suspensão de concessões ou de outras obrigações" para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Oliveira LM de. A eficácia da medida de "suspensão de concessões ou de outras obrigações" para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). 2012 ;[citado 2026 fev. 19 ]
    • Vancouver

      Oliveira LM de. A eficácia da medida de "suspensão de concessões ou de outras obrigações" para a implementação das recomendações do órgão de solução de controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). 2012 ;[citado 2026 fev. 19 ]


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