Subsídios à exportação agrícola: multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio (2007)
- Authors:
- Autor USP: OLIVEIRA, LUCIANA MARIA DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: SUBSÍDIOS; COMÉRCIO INTERNACIONAL; EXPORTAÇÃO; ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO; PRODUTOS AGRÍCOLAS
- Language: Português
- Abstract: Esta pesquisa tem como finalidade contextualizar o processo de regulamentação da incidência dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, no cenário das relações jurídicas de direito internacional público, desde o GATT 1947 até o advento da OMC e rodadas de negociações multilaterais de comércio. Com a entrada em vigor da OMC, em 1995 e, conseqüentemente, do Acordo sobre Agricultura, ASMC e GATT 1994, assim como do OSC, a Organização regulamentou a matéria da concessão de subsídios às exportações agrícolas, não mais a considerando um regime de exceção como era vista pelo GATT 1947. O Acordo sobre Agricultura aborda o tema de forma especializada, e conta com as normas do ASMC e do GATT 1994, desde o fim do período denominado cláusula da paz. Durante a vigência da cláusula, o Acordo sobre Agricultura proibiu o questionamento da incidência de subsídios às exportações agrícolas que excedessem o limite permitido pela Lista de Compromissos e Concessões assinada pelos Estados membros. Apenas permitiu tal questionamento perante o OSC da OMC, desde que o Estado demonstrasse a ocorrência de dano ou ameaça de dano ao mercado interno do país demandante. O Acordo sobre Agricultura prevê a limitação dos subsídios à exportação agrícola, com base no volume e na despesa orçamentária disponibilizada, agindo a partir dos índices estabelecidos no Programa de Modalidades de 2003 e na Lista de Compromissos e Concessões, assinada pelos Estados membros. Visualizamos a realidadenormativa das negociações agrícolas, dimensionada na Declaração Ministerial de Doha, de 2001; Declaração Ministerial de Cancun, de 2003; Programa de Trabalho de Doha, de 2004; e Declaração Ministerial de Hong Kong, de 2005, no que tange aos compromissos assumidos na modalidade concorrência nas exportações. Concluímos que avanços normativos sobre a matéria foram alcançados ao longo do período estudado, e que a OMC representa uma instituição capaz de gerir as as negociações comerciais no âmbito internacional. No entanto, para que o OSC cumpra com eficácia o seu papel, faz-se necessário o seu aperfeiçoamento, a fim de que sejam cumpridas suas recomendações, sob pena de toda a regulamentação estruturada não alcançar efetividade devido à ausência de poder coercitivo
- Imprenta:
- Data da defesa: 14.06.2007
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ABNT
OLIVEIRA, Luciana Maria de. Subsídios à exportação agrícola: multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Oliveira, L. M. de. (2007). Subsídios à exportação agrícola: multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Oliveira LM de. Subsídios à exportação agrícola: multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio. 2007 ;[citado 2026 fev. 19 ] -
Vancouver
Oliveira LM de. Subsídios à exportação agrícola: multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio. 2007 ;[citado 2026 fev. 19 ]
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