Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002 (2005)
- Autor:
- Autor USP: FRONTINI, PAULO SALVADOR - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SEGUROS; CONTRATO DE ADESÃO; CLÁUSULA CONTRATUAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 54, n. 137, p. 285-294, jan./mar. 2005
-
ABNT
FRONTINI, Paulo Salvador. Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 54, n. ja/mar. 2005, p. 285-294, 2005Tradução . . Acesso em: 26 jan. 2026. -
APA
Frontini, P. S. (2005). Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 54( ja/mar. 2005), 285-294. -
NLM
Frontini PS. Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2005 ; 54( ja/mar. 2005): 285-294.[citado 2026 jan. 26 ] -
Vancouver
Frontini PS. Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2005 ; 54( ja/mar. 2005): 285-294.[citado 2026 jan. 26 ] - Disposições preliminares: Comentários aos arts. 3º e 4º
- Títulos de crédito e títulos circulatórios: que futuro a informática lhes reserva? rol e funções à vista de sua crescente desmaterialização
- Icms - compra e venda mercantil ( base de calculo )
- Ação civil pública e sepação dos poderes do estado
- As pessoas jurídicas no Código Civil de 2002: elenco; remissão histórica; disposições gerais
- Seguro - contrato - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inopinibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligênca dos arts. 54 do CDC, 51 e 422 do CC de 2002
- Pessoas jurídicas no Código Civil de 2002: elenco, remissão histórica, disposições gerais
- Seção VIII - Dos efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor
- Ação civil pública e separação dos poderes do estado
- Empresário. Pessoa natural. Seu patrimônio pessoal e a afetação de bens. Direitos e obrigações à atividade econômica. Separação dessas duas massas patrimoniais por força das normas do Código Civil vigente
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas