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O princípio da proporcionalidade no direito penal (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: GOMES, MARIANGELA GAMA DE MAGALHAES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: DIREITO PENAL; LEGISLAÇÃO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: No Estado Constitucional de Direito, o princípio da proporcionalidade constitui uma importante diretriz a ser observada na tarefa legislativa de construção do direito penal. A partir do pressuposto de que a mais intensa interferência na esfera de liberdade do cidadão somente é legítima quando tem por objetivo a proteção de valores tão importantes quanto a liberdade, e do sentido do princípio da legalidade segundo o qual a proibição deve corresponder ao desvalor atribuído pela sociedade à conduta, o princípio da proporcionalidade contém um significado de limite à atuação legislativa concomitante à garantia que representa a todo o grupo social. Esse princípio encontra-se na Constituição brasileira de 1988 de forma implícita, e pode ser apreendido a partir de disposições como a garantia da liberdade, igualdade, justiça, dignidade da pessoa humana, devido processo legal, proibição de penas cruéis e desumanas, entre outras. O conteúdo do princípio da proporcionalidade é formado por outros três princípios: o princípio da necessidade, da idoneidade e da proporcionalidade em sentido estrito. Segundo o princípio da necessidade, impõe-se que a utilização do direito penal ocorra somente quando outros ramos do ordenamento forem insuficientes para oferecer a devida proteção ao bem jurídico, assim como se exige que o bem tutelado tenha valor constitucional e a afronta a ele represente uma efetiva ameaça à sua existência. Para o princípio da idoneidade, faz-se necessário que oinstrumento penal seja adequado para proteger o bem jurídico, de modo que a utilização do direito penal não deve subsistir quando a pena acarretar efeitos indesejados. ) O princípio da proporcionalidade em sentido estrito determina que a medida da pena deve ser proporcional ao desvalor atribuído à conduta incriminada, e para tanto devem ser considerados, por exemplo, os bens jurídicos protegidos, a modalidade e a intensidade da agressão, a pluralidade de interesses envolvidos, o elemento subjetivo do tipo e o grau de especialidade da norma. Embora o princípio da proporcionalidade tenha por objetivo indicar o conteúdo que as normas penais devem apresentar, a identificação do que pode ser incriminado somente é obtida através de valorações legislativas, a cargo de quem é competente para tal. Por essa razão, e também pelo fato de haver mais de uma possibilidade legislativa para que a lei seja considerada proporcional, o controle jurisdicional com base no princípio da proporcionalidade torna-se difícil de ser realizado. Isso explica o posicionamento de tribunais estrangeiros no sentido de se retraírem frente a questões relativas ao juízo de proporcionalidade no direito penal, mas não impede que sejam censuradas leis manifestamente desproporcionais - o que deveria ser tomado como exemplo pelo ordenamento jurídico brasileiro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 21.05.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no direito penal. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 04 mar. 2026.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2003). O princípio da proporcionalidade no direito penal (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Gomes MG de M. O princípio da proporcionalidade no direito penal. 2003 ;[citado 2026 mar. 04 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. O princípio da proporcionalidade no direito penal. 2003 ;[citado 2026 mar. 04 ]


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