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Custas - registro da penhora - agravante beneficiário da assistência judiciária - isenção - ato que visa assegurar a efetividade da tutela executiva - artigo 659, par. 4, do código de processo civil - compreensão no rol do artigo 3, da lei n. 1.060/50 - valor a ser suportado pelo agravado, caso venha a ser responsabilizado pelos encargos da sucumbência - recurso provido [Acórdão] (1998)


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