Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms (1993)
- Autor:
- Autor USP: NOGUEIRA, JOSE GERALDO DE ATALIBA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Tributario
- Volume/Número/Paginação/Ano: n.63, p.194-205, 1993
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ABNT
ATALIBA, G. Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms. Revista de Direito Tributario, n. 63, p. 194-205, 1993Tradução . . Acesso em: 10 jan. 2026. -
APA
Ataliba, G. (1993). Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms. Revista de Direito Tributario, (63), 194-205. -
NLM
Ataliba G. Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms. Revista de Direito Tributario. 1993 ;(63): 194-205.[citado 2026 jan. 10 ] -
Vancouver
Ataliba G. Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms. Revista de Direito Tributario. 1993 ;(63): 194-205.[citado 2026 jan. 10 ] - Estado é um meio e não um fim
- Hipótese de incidência tributária
- A Faculdade de Direito da Universidade Católitca de São Paulo, sob a liderança de Elizabeth Nazar Carrazza, criou a disciplina de Fundamentos de Direito Público, como resultado de luta... [pref.]
- A Faculdade de Direito da Universidade Católitca de São Paulo, sob a liderança de Elizabeth Nazar Carrazza, criou a disciplina de Fundamentos de Direito Público, como resultado de luta, pregação e proselitismo de Celso Antonio Bandeira de Mello, Michel Temer, Adilson Dallari, Roque Carrazza e nosso. [pref.]
- A Faculdade de Direito da Universidade Católitca de São Paulo, sob a liderança de Elizabeth Nazar Carrazza, criou a disciplina de Fundamentos de Direito Público, como resultado de luta, pregação e proselitismo de Celso Antonio Bandeira de Mello, Michel Temer, Adilson Dallari, Roque Carrazza e nosso. [pref.]
- Icms- nao incidencia na ativacao de bens de fabricacao propria - inexistencia de operacao mercantil consigo mesmo - nao configuracao de circulacao - nao existencia de mercadoria - e inexigivel icms-quando se incorpora bens (importados ou de fabricacao propria) ao patrimonio (ao ativo) - ulterior saida, a titulo de locacao, e intributavel pelo icms
- Taxa para emissao de guia de importacao
- Constituicao deve ser respeitada
- Acao declaratoria de constitucionalidade
- Limites a revisao constitucional de 1993
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