Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público (2014)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: CONCURSO PÚBLICO; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; SERVIDOR PÚBLICO; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
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ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2014). Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Di Pietro MSZ. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Art. 18: Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado a partir da instalação da assembléia nacional constituinte, que tenha por objeto a concessão de estabilidade a servidor admitido sem concurso púlbico, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo poder público. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 set. 19 ] - Discricionariedade administrativa e controle judicial da administração
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- A publicação deste livro constitui o resultado de estudos desenvolvidos...[pref.]
- Parcerias público-privadas
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- A Lei n. 8.666 de 21.6.93, alterada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94, trouxe uma série de inovações que geraram grandes dificuldades a todos quantos, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos...[Nota introdutória]
- Empresas estatais. Submissão à Lei n. 8.666. Aspecto jurídico-constitucional
- Competência do órgão jurídico. Extensão e limites. Conseqüência da falta de manifestação
- Dispensa de licitação. Urgência da contratação. Inércia do servidor
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