Mais de uma década após a edição da Lei de Processo Administrativo, surge a iniciativa de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara de publicarem a presente obra...[Pref.] (2009)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título do periódico: Processo administrativo : Lei n, 9.784/99 comentada
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ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Mais de uma década após a edição da Lei de Processo Administrativo, surge a iniciativa de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara de publicarem a presente obra..[Pref.]. Processo administrativo : Lei n, 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas. . Acesso em: 18 set. 2024. , 2009 -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2009). Mais de uma década após a edição da Lei de Processo Administrativo, surge a iniciativa de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara de publicarem a presente obra..[Pref.]. Processo administrativo : Lei n, 9.784/99 comentada. São Paulo: Atlas. -
NLM
Di Pietro MSZ. Mais de uma década após a edição da Lei de Processo Administrativo, surge a iniciativa de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara de publicarem a presente obra..[Pref.]. Processo administrativo : Lei n, 9.784/99 comentada. 2009 ;[citado 2024 set. 18 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Mais de uma década após a edição da Lei de Processo Administrativo, surge a iniciativa de Irene Patrícia Nohara e Thiago Marrara de publicarem a presente obra..[Pref.]. Processo administrativo : Lei n, 9.784/99 comentada. 2009 ;[citado 2024 set. 18 ] - Discricionariedade administrativa e controle judicial da administração
- Direito de superfície
- Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988
- A publicação deste livro constitui o resultado de estudos desenvolvidos...[pref.]
- Parcerias público-privadas
- Concessão de uso especial para fins de moradia: Medida Provisória 2.220, de 4.9.2001
- A Lei n. 8.666 de 21.6.93, alterada pela Lei n. 8.883, de 8.6.94, trouxe uma série de inovações que geraram grandes dificuldades a todos quantos, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos...[Nota introdutória]
- Empresas estatais. Submissão à Lei n. 8.666. Aspecto jurídico-constitucional
- Competência do órgão jurídico. Extensão e limites. Conseqüência da falta de manifestação
- Dispensa de licitação. Urgência da contratação. Inércia do servidor
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