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  • Source: Tratados internacionais na ordem jurídica brasileira. Unidade: FD

    Subjects: TRATADOS INTERNACIONAIS, CONSTITUIÇÃO DE 1988

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Tratados internacionais na Constituição de 1988. Tratados internacionais na ordem jurídica brasileira. Tradução . São Paulo: Lex Produtos Jurídicos, 2014. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Tratados internacionais na Constituição de 1988. In Tratados internacionais na ordem jurídica brasileira. São Paulo: Lex Produtos Jurídicos.
    • NLM

      Moraes A de. Tratados internacionais na Constituição de 1988. In: Tratados internacionais na ordem jurídica brasileira. São Paulo: Lex Produtos Jurídicos; 2014. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Moraes A de. Tratados internacionais na Constituição de 1988. In: Tratados internacionais na ordem jurídica brasileira. São Paulo: Lex Produtos Jurídicos; 2014. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. . São Paulo: Atlas. . Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Direito constitucional. São Paulo: Atlas.
    • NLM

      Moraes A de. Direito constitucional. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Moraes A de. Direito constitucional. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Revista de Direito Administrativo. Unidade: FD

    Subjects: FORO, PROCESSO, ESTADO (DIREITO)

    Acesso à fonteDOIHow to cite
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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativas de foro. Revista de Direito Administrativo, n. 266, p. 231-263, 2014Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.12660/rda.v266.2014.32149. Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Supremo Tribunal Federal e prerrogativas de foro. Revista de Direito Administrativo, (266), 231-263. doi:10.12660/rda.v266.2014.32149
    • NLM

      Moraes A de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativas de foro [Internet]. Revista de Direito Administrativo. 2014 ;(266): 231-263.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://doi.org/10.12660/rda.v266.2014.32149
    • Vancouver

      Moraes A de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativas de foro [Internet]. Revista de Direito Administrativo. 2014 ;(266): 231-263.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://doi.org/10.12660/rda.v266.2014.32149
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
    • NLM

      Moraes A de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
    • Vancouver

      Moraes A de. Impedir acesso de CPIs a provas agrava crise de representatividade [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-01/justica-comentada-impedir-acesso-cpis-provas-agrava-crise-representatividade
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL SUPREMO, TRIBUNAL FEDERAL, COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Prerrogativa de foro e desmembramento de ações. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes
    • NLM

      Moraes A de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes
    • Vancouver

      Moraes A de. Prerrogativa de foro e desmembramento de ações [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-21/justica-comentada-prerrogativa-foro-desmembramento-acoes
  • Source: Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. Unidade: FD

    Subjects: CONSTITUIÇÃO, CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Controle de constitucionalidade é vedado ao CNJ. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, v. 17, n. 34, p. 327-334, 2014Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Controle de constitucionalidade é vedado ao CNJ. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, 17( 34), 327-334.
    • NLM

      Moraes A de. Controle de constitucionalidade é vedado ao CNJ. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. 2014 ; 17( 34): 327-334.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Moraes A de. Controle de constitucionalidade é vedado ao CNJ. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. 2014 ; 17( 34): 327-334.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAL SUPREMO

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jul-11/justica-comentada-escolha-stf-envolver-poderes. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-jul-11/justica-comentada-escolha-stf-envolver-poderes
    • NLM

      Moraes A de. Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jul-11/justica-comentada-escolha-stf-envolver-poderes
    • Vancouver

      Moraes A de. Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jul-11/justica-comentada-escolha-stf-envolver-poderes
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: TRANSFUSÃO DE SANGUE, DIREITO À VIDA, LIBERDADE RELIGIOSA

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas. Consultor jurídico. [S.l.]: São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas. Consultor jurídico. São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas
    • NLM

      Moraes A de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas
    • Vancouver

      Moraes A de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REPARAÇÃO DO DANO

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Ressarcimento ao erário por improbidade não pode ser pleiteada em ação autônoma. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-out-29/justica-comentada-ressarcimento-improbidade-nao-pleiteada-acao-autonoma. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Ressarcimento ao erário por improbidade não pode ser pleiteada em ação autônoma. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-out-29/justica-comentada-ressarcimento-improbidade-nao-pleiteada-acao-autonoma
    • NLM

      Moraes A de. Ressarcimento ao erário por improbidade não pode ser pleiteada em ação autônoma [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-29/justica-comentada-ressarcimento-improbidade-nao-pleiteada-acao-autonoma
    • Vancouver

      Moraes A de. Ressarcimento ao erário por improbidade não pode ser pleiteada em ação autônoma [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-out-29/justica-comentada-ressarcimento-improbidade-nao-pleiteada-acao-autonoma
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-13/justica-comentada-pedidos-cooperacao-internacional-materia-penal. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penal. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-ago-13/justica-comentada-pedidos-cooperacao-internacional-materia-penal
    • NLM

      Moraes A de. STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-13/justica-comentada-pedidos-cooperacao-internacional-materia-penal
    • Vancouver

      Moraes A de. STF e os pedidos de cooperação internacional em matéria penal [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-13/justica-comentada-pedidos-cooperacao-internacional-materia-penal
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: DEVIDO PROCESSO LEGAL, PROVA ILÍCITA

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. O devido processo legal e a vedação às provas ilícitas. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-11/justica-comentada-devido-processo-legal-vedacao-provas-ilicitas. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). O devido processo legal e a vedação às provas ilícitas. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-abr-11/justica-comentada-devido-processo-legal-vedacao-provas-ilicitas
    • NLM

      Moraes A de. O devido processo legal e a vedação às provas ilícitas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-abr-11/justica-comentada-devido-processo-legal-vedacao-provas-ilicitas
    • Vancouver

      Moraes A de. O devido processo legal e a vedação às provas ilícitas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-abr-11/justica-comentada-devido-processo-legal-vedacao-provas-ilicitas
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: EXTRADIÇÃO, DUPLA NACIONALIDADE, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Extradição ou cumprimento da pena de Pizzolato na Itália. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-14/justica-comentada-extradicao-ou-cumprimento-pena-pizzolato-italia. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Extradição ou cumprimento da pena de Pizzolato na Itália. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mar-14/justica-comentada-extradicao-ou-cumprimento-pena-pizzolato-italia
    • NLM

      Moraes A de. Extradição ou cumprimento da pena de Pizzolato na Itália [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-14/justica-comentada-extradicao-ou-cumprimento-pena-pizzolato-italia
    • Vancouver

      Moraes A de. Extradição ou cumprimento da pena de Pizzolato na Itália [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mar-14/justica-comentada-extradicao-ou-cumprimento-pena-pizzolato-italia
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: MINISTÉRIO PÚBLICO, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, TRIBUNAL SUPREMO, TRIBUNAL FEDERAL

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penais. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-set-24/justica-comentada-stf-decidir-supervisao-judicial-investigacoes-penais. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penais. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-set-24/justica-comentada-stf-decidir-supervisao-judicial-investigacoes-penais
    • NLM

      Moraes A de. Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penais [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-set-24/justica-comentada-stf-decidir-supervisao-judicial-investigacoes-penais
    • Vancouver

      Moraes A de. Supremo deve decidir sobre supervisão judicial nas investigações penais [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-set-24/justica-comentada-stf-decidir-supervisao-judicial-investigacoes-penais
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE, CONSTITUIÇÃO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Controle de constitucionalidade é vedado ao Conselho Nacional de Justiça. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-27/alexandre-moraes-controle-constitucionalidade-vedado-cnj. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Controle de constitucionalidade é vedado ao Conselho Nacional de Justiça. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-ago-27/alexandre-moraes-controle-constitucionalidade-vedado-cnj
    • NLM

      Moraes A de. Controle de constitucionalidade é vedado ao Conselho Nacional de Justiça [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-27/alexandre-moraes-controle-constitucionalidade-vedado-cnj
    • Vancouver

      Moraes A de. Controle de constitucionalidade é vedado ao Conselho Nacional de Justiça [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-27/alexandre-moraes-controle-constitucionalidade-vedado-cnj
  • Source: Revista de Direito Administrativo. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL SUPREMO, TRIBUNAL FEDERAL, PARECER

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro [parecer]. Revista de Direito Administrativo, n. 266, p. 231-263, 2014Tradução . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro [parecer]. Revista de Direito Administrativo, ( 266), 231-263.
    • NLM

      Moraes A de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro [parecer]. Revista de Direito Administrativo. 2014 ;( 266): 231-263.[citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Moraes A de. Supremo Tribunal Federal e prerrogativa de foro [parecer]. Revista de Direito Administrativo. 2014 ;( 266): 231-263.[citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRESO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria
    • NLM

      Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria
    • Vancouver

      Moraes A de. Firmeza não deve ser confundida com restrição desnecessária [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-mai-16/justica-comentada-firmeza-nao-confunde-restricao-desnecessaria
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DIREITO CONSTITUCIONAL

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Necessidade de avanço institucional para fortalecimento do Estado federal. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jun-13/necessidade-avanco-institucional-fortalecimento-estado. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Necessidade de avanço institucional para fortalecimento do Estado federal. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-jun-13/necessidade-avanco-institucional-fortalecimento-estado
    • NLM

      Moraes A de. Necessidade de avanço institucional para fortalecimento do Estado federal [Internet]. Consultor Jurídico. 2014 ;(13 ju 2014):[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jun-13/necessidade-avanco-institucional-fortalecimento-estado
    • Vancouver

      Moraes A de. Necessidade de avanço institucional para fortalecimento do Estado federal [Internet]. Consultor Jurídico. 2014 ;(13 ju 2014):[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jun-13/necessidade-avanco-institucional-fortalecimento-estado
  • Source: Revista Jurídica Consulex. Unidade: FD

    Subjects: TRIBUNAL SUPREMO, TRIBUNAL FEDERAL, INTERPRETAÇÃO DA LEI, EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL), PENAS (DIREITO PENAL)

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Execução da pena e trabalho externo: a César o que é de César. Revista Jurídica Consulex, v. 18, n. 420, p. 46-47, 2014Tradução . . Disponível em: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/Execu%C3%A7%C3%A3o-da-pena-e-trabalho-externo.pdf. Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Moraes, A. de. (2014). Execução da pena e trabalho externo: a César o que é de César. Revista Jurídica Consulex, 18( 420), 46-47. Recuperado de http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/Execu%C3%A7%C3%A3o-da-pena-e-trabalho-externo.pdf
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      Moraes A de. Execução da pena e trabalho externo: a César o que é de César [Internet]. Revista Jurídica Consulex. 2014 ;18( 420): 46-47.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/Execu%C3%A7%C3%A3o-da-pena-e-trabalho-externo.pdf
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      Moraes A de. Execução da pena e trabalho externo: a César o que é de César [Internet]. Revista Jurídica Consulex. 2014 ;18( 420): 46-47.[citado 2024 nov. 19 ] Available from: http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/Execu%C3%A7%C3%A3o-da-pena-e-trabalho-externo.pdf
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRIVACIDADE, REDES DE COMPUTADORES

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      MORAES, Alexandre de. Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-jun-27/justica-comentada-constituicao-protege-inviolabilidade-celulares. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
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      Moraes, A. de. (2014). Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-jun-27/justica-comentada-constituicao-protege-inviolabilidade-celulares
    • NLM

      Moraes A de. Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;(27 ju 2014):[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jun-27/justica-comentada-constituicao-protege-inviolabilidade-celulares
    • Vancouver

      Moraes A de. Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;(27 ju 2014):[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-jun-27/justica-comentada-constituicao-protege-inviolabilidade-celulares
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: DIREITOS HUMANOS, TRIBUNAL SUPERIOR

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    • ABNT

      MORAES, Alexandre de. Novos instrumentos permitem concretizar direitos humanos no STF e STJ. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-dez-10/novos-instrumentos-permitem-concretizar-direitos-humanos-stf-stj. Acesso em: 19 nov. 2024. , 2014
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      Moraes, A. de. (2014). Novos instrumentos permitem concretizar direitos humanos no STF e STJ. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-dez-10/novos-instrumentos-permitem-concretizar-direitos-humanos-stf-stj
    • NLM

      Moraes A de. Novos instrumentos permitem concretizar direitos humanos no STF e STJ [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-dez-10/novos-instrumentos-permitem-concretizar-direitos-humanos-stf-stj
    • Vancouver

      Moraes A de. Novos instrumentos permitem concretizar direitos humanos no STF e STJ [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2024 nov. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-dez-10/novos-instrumentos-permitem-concretizar-direitos-humanos-stf-stj

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