Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas (2014)
- Autor:
- Autor USP: MORAES, ALEXANDRE DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: TRANSFUSÃO DE SANGUE; DIREITO À VIDA; LIBERDADE RELIGIOSA
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Consultor jurídico
- ISSN: 1809-2829
- Volume/Número/Paginação/Ano: 20 ago. 2014
-
ABNT
MORAES, Alexandre de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas. Consultor jurídico. [S.l.]: São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas. Acesso em: 29 mar. 2026. , 2014 -
APA
Moraes, A. de. (2014). Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas. Consultor jurídico. São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas -
NLM
Moraes A de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2026 mar. 29 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas -
Vancouver
Moraes A de. Estado deve tutelar direito á vida independentemente de questões religiosas [Internet]. Consultor jurídico. 2014 ;[citado 2026 mar. 29 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2014-ago-20/justica-comentada-estado-tutelar-direito-vida-independentemente-questoes-religiosas - Agências reguladoras
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