Source: Lex : Jurisprudencia dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo. Unidade: FD
Subjects: PROCESSO PENAL, INDENIZAÇÃO
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ABNT
BEDAQUE, Jose Roberto dos Santos. Consignação em pagamento - Ambito - Pretensão a devolução de valor recebido do decorrido, a titulo de reserva de veiculo, em razão de suposta recisão contratual - Impossibilidade - Caracterização como arras confirmatórias, tornando a referida avença obrigatória, pois a nenhuma das partes é licito arrepender-se - Sujeição do recorrente, ademais, ao pagamento de indenização - Ação improcedente - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença [Acórdão]. Lex : Jurisprudencia dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo, v. jan./fe 1999, n. 173, p. 103-105, 1999Tradução . . Acesso em: 04 out. 2024.APA
Bedaque, J. R. dos S. (1999). Consignação em pagamento - Ambito - Pretensão a devolução de valor recebido do decorrido, a titulo de reserva de veiculo, em razão de suposta recisão contratual - Impossibilidade - Caracterização como arras confirmatórias, tornando a referida avença obrigatória, pois a nenhuma das partes é licito arrepender-se - Sujeição do recorrente, ademais, ao pagamento de indenização - Ação improcedente - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença [Acórdão]. Lex : Jurisprudencia dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo, jan./fe 1999( 173), 103-105.NLM
Bedaque JR dos S. Consignação em pagamento - Ambito - Pretensão a devolução de valor recebido do decorrido, a titulo de reserva de veiculo, em razão de suposta recisão contratual - Impossibilidade - Caracterização como arras confirmatórias, tornando a referida avença obrigatória, pois a nenhuma das partes é licito arrepender-se - Sujeição do recorrente, ademais, ao pagamento de indenização - Ação improcedente - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença [Acórdão]. Lex : Jurisprudencia dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo. 1999 ; jan./fe 1999( 173): 103-105.[citado 2024 out. 04 ]Vancouver
Bedaque JR dos S. Consignação em pagamento - Ambito - Pretensão a devolução de valor recebido do decorrido, a titulo de reserva de veiculo, em razão de suposta recisão contratual - Impossibilidade - Caracterização como arras confirmatórias, tornando a referida avença obrigatória, pois a nenhuma das partes é licito arrepender-se - Sujeição do recorrente, ademais, ao pagamento de indenização - Ação improcedente - Recurso improvido, alterado o dispositivo da sentença [Acórdão]. Lex : Jurisprudencia dos Tribunais de Alçada Civil de São Paulo. 1999 ; jan./fe 1999( 173): 103-105.[citado 2024 out. 04 ]