Source: Revista dialética de direito tributário. Unidade: FD
Subjects: IMPOSTOS, BASE DE CÁLCULO, ISONOMIA CONSTITUCIONAL
ABNT
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Tributo antecipado pelo contribuinte de direito, cuja base de cálculo é o preço: não pago este, também a fazenda não pode se apropriar do tributo : compensação ou restituição (parecer). Revista dialética de direito tributário, n. 72, p. 170-180, 2001Tradução . . Acesso em: 11 nov. 2024.APA
Nogueira, R. B. (2001). Tributo antecipado pelo contribuinte de direito, cuja base de cálculo é o preço: não pago este, também a fazenda não pode se apropriar do tributo : compensação ou restituição (parecer). Revista dialética de direito tributário, (72), 170-180.NLM
Nogueira RB. Tributo antecipado pelo contribuinte de direito, cuja base de cálculo é o preço: não pago este, também a fazenda não pode se apropriar do tributo : compensação ou restituição (parecer). Revista dialética de direito tributário. 2001 ;(72): 170-180.[citado 2024 nov. 11 ]Vancouver
Nogueira RB. Tributo antecipado pelo contribuinte de direito, cuja base de cálculo é o preço: não pago este, também a fazenda não pode se apropriar do tributo : compensação ou restituição (parecer). Revista dialética de direito tributário. 2001 ;(72): 170-180.[citado 2024 nov. 11 ]