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  • Source: Arbitragem e processo coletivo. Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITO, ARBITRAGEM, LEGISLAÇÃO, TUTELA, MERCADO DE CAPITAIS

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    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo e GABBAY, Daniela Monteiro. Liquidação na arbitragem coletiva societária brasileira. Arbitragem e processo coletivo. Tradução . São Paulo, SP: Thomson Reuters Brasil, 2022. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Zufelato, C., & Gabbay, D. M. (2022). Liquidação na arbitragem coletiva societária brasileira. In Arbitragem e processo coletivo. São Paulo, SP: Thomson Reuters Brasil.
    • NLM

      Zufelato C, Gabbay DM. Liquidação na arbitragem coletiva societária brasileira. In: Arbitragem e processo coletivo. São Paulo, SP: Thomson Reuters Brasil; 2022. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Zufelato C, Gabbay DM. Liquidação na arbitragem coletiva societária brasileira. In: Arbitragem e processo coletivo. São Paulo, SP: Thomson Reuters Brasil; 2022. [citado 2024 nov. 19 ]
  • Source: Comentários à Lei da Ação Popular: Lei n. 4.717/65. Unidade: FDRP

    Subjects: COISA JULGADA, AÇÃO POPULAR

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    • ABNT

      MARES, Daniele Aparecida Gonçalves Diniz e ZUFELATO, Camilo. Art. 18: a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Comentários à Lei da Ação Popular: Lei n. 4.717/65. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. . . Acesso em: 19 nov. 2024.
    • APA

      Mares, D. A. G. D., & Zufelato, C. (2022). Art. 18: a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. In Comentários à Lei da Ação Popular: Lei n. 4.717/65. São Paulo: Thomson Reuters Brasil.
    • NLM

      Mares DAGD, Zufelato C. Art. 18: a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. In: Comentários à Lei da Ação Popular: Lei n. 4.717/65. São Paulo: Thomson Reuters Brasil; 2022. [citado 2024 nov. 19 ]
    • Vancouver

      Mares DAGD, Zufelato C. Art. 18: a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. In: Comentários à Lei da Ação Popular: Lei n. 4.717/65. São Paulo: Thomson Reuters Brasil; 2022. [citado 2024 nov. 19 ]

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