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  • Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo e CARVALHO, Lucas Vieira. PL 10.887/18 e acordo de não persecução cível: desafios a serem superados. . São Paulo: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-15/opiniao-pl-1088718-acordo-nao-persecucao-civel. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2021
    • APA

      Zufelato, C., & Carvalho, L. V. (2021). PL 10.887/18 e acordo de não persecução cível: desafios a serem superados. São Paulo: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2021-set-15/opiniao-pl-1088718-acordo-nao-persecucao-civel
    • NLM

      Zufelato C, Carvalho LV. PL 10.887/18 e acordo de não persecução cível: desafios a serem superados [Internet]. 2021 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-set-15/opiniao-pl-1088718-acordo-nao-persecucao-civel
    • Vancouver

      Zufelato C, Carvalho LV. PL 10.887/18 e acordo de não persecução cível: desafios a serem superados [Internet]. 2021 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-set-15/opiniao-pl-1088718-acordo-nao-persecucao-civel
  • Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CORRUPÇÃO

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    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo. "Lei Anticrime" prevê acordos em ação de improbidade administrativa. . São Paulo: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/lei-anticrime-preve-acordos-acao-improbidade-administrativa. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Zufelato, C. (2020). "Lei Anticrime" prevê acordos em ação de improbidade administrativa. São Paulo: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/lei-anticrime-preve-acordos-acao-improbidade-administrativa
    • NLM

      Zufelato C. "Lei Anticrime" prevê acordos em ação de improbidade administrativa [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/lei-anticrime-preve-acordos-acao-improbidade-administrativa
    • Vancouver

      Zufelato C. "Lei Anticrime" prevê acordos em ação de improbidade administrativa [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jan-08/lei-anticrime-preve-acordos-acao-improbidade-administrativa
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. Unidade: FDRP

    Subjects: AÇÃO PENAL, INDÍCIO, AÇÃO DE IMPROBIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    How to cite
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    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. Tradução . São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Zufelato, C. (2017). A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 18 ]

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