Filtros : "PROCESSO" "COISA JULGADA" Removido: "IQ" Limpar

Filtros



Limitar por data


  • Fonte: Revista de Processo. Unidade: FDRP

    Assuntos: COISA JULGADA, FORO, PROCESSO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, v. fe 2012, n. 204, p. 283-316, 2012Tradução . . Acesso em: 08 ago. 2024.
    • APA

      Zufelato, C. (2012). O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, fe 2012( 204), 283-316.
    • NLM

      Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2024 ago. 08 ]
    • Vancouver

      Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2024 ago. 08 ]

Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024