Fonte: Revista de Processo. Unidade: FDRP
Assuntos: COISA JULGADA, FORO, PROCESSO
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ABNT
ZUFELATO, Camilo. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, v. fe 2012, n. 204, p. 283-316, 2012Tradução . . Acesso em: 15 out. 2024.APA
Zufelato, C. (2012). O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo, fe 2012( 204), 283-316.NLM
Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2024 out. 15 ]Vancouver
Zufelato C. O STJ, os limites territoriais da coisa julgada na ação civil pública e o foro competente para o ajuizamento das respectivas ações indenizatórias individuais: o restabelecimento do que nunca poderia ter sido alterado, ou ainda, juízes vs. legislador. Revista de Processo. 2012 ; fe 2012( 204): 283-316.[citado 2024 out. 15 ]