Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 (2024)
Fonte: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD
Assuntos: SUBVENÇÃO, IMPOSTOS, POLÍTICA INDUSTRIAL
ABNT
SCAFF, Fernando Facury. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/. Acesso em: 11 nov. 2024. , 2024APA
Scaff, F. F. (2024). Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/NLM
Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 nov. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/Vancouver
Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 nov. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/