Source: Plataformas digitais : direito concorrencial e dados pessoais. Unidade: FD
Subjects: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, PLATAFORMA DIGITAL, CONCORRÊNCIA, BIG DATA, PRIVACIDADE
ABNT
Quando vamos admitir que os instrumentos tradicionais do antitruste não bastam para tratar as questões concorrenciais. [Prefácio]. Plataformas digitais : direito concorrencial e dados pessoais. São Paulo: Singular. . Acesso em: 23 abr. 2026. , 2025APA
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Quando vamos admitir que os instrumentos tradicionais do antitruste não bastam para tratar as questões concorrenciais. [Prefácio]. Plataformas digitais : direito concorrencial e dados pessoais. 2025 ;[citado 2026 abr. 23 ]Vancouver
Quando vamos admitir que os instrumentos tradicionais do antitruste não bastam para tratar as questões concorrenciais. [Prefácio]. Plataformas digitais : direito concorrencial e dados pessoais. 2025 ;[citado 2026 abr. 23 ]


