Source: Direito empresarial, v. 6. Unidade: FD
Assunto: CONCORDATA PREVENTIVA
ABNT
COMPARATO, Fábio Konder. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. Direito empresarial, v. 6. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 15 out. 2024.APA
Comparato, F. K. (2011). Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 15 ]Vancouver
Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 15 ]