Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências (2011)
- Autor:
- Autor USP: COMPARATO, FABIO KONDER - FD
- Unidade: FD
- Assunto: CONCORDATA PREVENTIVA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Ed. Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2011
- Source:
- Título: Direito empresarial, v. 6
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ABNT
COMPARATO, Fábio Konder. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. Direito empresarial, v. 6. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 12 fev. 2026. -
APA
Comparato, F. K. (2011). Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. -
NLM
Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 fev. 12 ] -
Vancouver
Comparato FK. Concordata preventiva: concordatárias devedoras a sociedade de crédito, financiamento e investimento e a banco de investimento, em razão de contratos de abertura de crédito para fianciamento a consumidor e de repasse de empréstimo exterior - instituições financeiras credoras submetidas à intervenção administrativa do Banco Central - Pretendida habilitação de seus créditos com renúncia às garantias reais, com a qualidade, portanto, de credoras quirografárias - legitimidade dos atos de renúncia. Sua ineficácia perante a concordata - Inteligência do art. 158, n. II, da Lei de Falências. In: Direito empresarial, v. 6. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2026 fev. 12 ] - A Constituição brasileira: um interregno agitado entre dois autoritarismos
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