Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre (2014)
Source: Comentários à Constituição do Brasil. Unidade: FD
Subjects: UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS, COMÉRCIO EXTERIOR, POLÌTICA DE TRANSPORTES, GRUPOS INDÍGENAS, LIBERDADE DE PROFISSÕES, CADERNETA DE POUPANÇA, CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, CONSTITUIÇÃO DE 1988, DIREITO CONSTITUCIONAL
ABNT
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. Comentários à Constituição do Brasil. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. p. 2380 ; 29 cm. . Acesso em: 10 nov. 2024.APA
Almeida, F. D. M. de. (2014). Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In Comentários à Constituição do Brasil (p. 2380 ; 29 cm). São Paulo: Saraiva.NLM
Almeida FDM de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 nov. 10 ]Vancouver
Almeida FDM de. Art. 22: compete privativamente à União legislar sobre. In: Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; 2014. p. 2380 ; 29 cm.[citado 2024 nov. 10 ]