Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Unidade: FD
Subjects: DESAPROPRIAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, IMISSÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS, JURO DE MORA
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2026.APA
Di Pietro, M. S. Z. (2017). Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.NLM
Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 abr. 24 ]Vancouver
Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 abr. 24 ]