Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211) (2017)
- Autor:
- Autor USP: PIETRO, MARIA SYLVIA ZANELLA DI - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DESAPROPRIAÇÃO; DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL; DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA; IMISSÃO DE POSSE; INDENIZAÇÃO; JUROS COMPENSATÓRIOS; JURO DE MORA
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Revista dos Tribunais
- Publisher place: São Paulo
- Date published: 2017
- Source:
- Título: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 1-
-
ABNT
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 mar. 2026. -
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2017). Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais. -
NLM
Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 mar. 04 ] -
Vancouver
Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2026 mar. 04 ] - As novas regras para os servidores públicos
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