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Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211) (2017)


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