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  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, ISONOMIA CONSTITUCIONAL, IMPOSTOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Existe um direito financeiro de gênero?. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Existe um direito financeiro de gênero? Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
    • NLM

      Scaff FF. Existe um direito financeiro de gênero? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
    • Vancouver

      Scaff FF. Existe um direito financeiro de gênero? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/existe-um-direito-financeiro-de-genero/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: SUBVENÇÃO, IMPOSTOS, POLÍTICA INDUSTRIAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
    • NLM

      Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
    • Vancouver

      Scaff FF. Subvenções para investimento recebem tratamento surreal na Lei 14.789/23 [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;05 fe 2024[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-05/subvencoes-para-investimento-recebem-tratamento-surreal-na-lei-14-789-23/
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, CONSTITUIÇÃO, IMPOSTOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e LABANCA, Marcelo. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F., & Labanca, M. (2024). A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
    • NLM

      Scaff FF, Labanca M. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
    • Vancouver

      Scaff FF, Labanca M. A EC 132 e a reforma das Constituições Estaduais em matéria tributária [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-fev-27/a-ec-132-e-a-reforma-das-constituicoes-estaduais-em-materia-tributaria/
  • Source: Jornal da USP. Unidade: FEA

    Subjects: GOVERNANÇA GLOBAL, IMPOSTOS

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    • ABNT

      FELDMANN, Paulo Roberto. O imposto sobre a riqueza só se viabiliza se existir governança mundial. Tradução . Jornal da USP, São Paulo, 2024. Disponível em: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/o-imposto-sobre-a-riqueza-so-se-viabiliza-se-existir-governanca-mundial/. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Feldmann, P. R. (2024). O imposto sobre a riqueza só se viabiliza se existir governança mundial. Jornal da USP. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/o-imposto-sobre-a-riqueza-so-se-viabiliza-se-existir-governanca-mundial/
    • NLM

      Feldmann PR. O imposto sobre a riqueza só se viabiliza se existir governança mundial [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/o-imposto-sobre-a-riqueza-so-se-viabiliza-se-existir-governanca-mundial/
    • Vancouver

      Feldmann PR. O imposto sobre a riqueza só se viabiliza se existir governança mundial [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/o-imposto-sobre-a-riqueza-so-se-viabiliza-se-existir-governanca-mundial/
  • Source: Folha de São Paulo. Unidade: FD

    Assunto: IMPOSTOS

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    • ABNT

      MOSQUERA, Roberto Quiroga e MOURA, Adriano Rodrigues de. Quem vai pagar a conta?: Rejeição à MP do PIS/COFINS pode sobrar para o bolso do contribuinte. Tradução . Folha de São Paulo, São Paulo, 2024. , n. 24 ju 2024 p. A3. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Mosquera, R. Q., & Moura, A. R. de. (2024). Quem vai pagar a conta?: Rejeição à MP do PIS/COFINS pode sobrar para o bolso do contribuinte. Folha de São Paulo. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Mosquera RQ, Moura AR de. Quem vai pagar a conta?: Rejeição à MP do PIS/COFINS pode sobrar para o bolso do contribuinte. Folha de São Paulo. 2024 ;(24 ju 2024 p. A3):[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Mosquera RQ, Moura AR de. Quem vai pagar a conta?: Rejeição à MP do PIS/COFINS pode sobrar para o bolso do contribuinte. Folha de São Paulo. 2024 ;(24 ju 2024 p. A3):[citado 2024 nov. 18 ]
  • Source: Trocando em Miúdos. Unidade: FEA

    Subjects: IMPOSTOS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, SAÚDE PÚBLICA

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    • ABNT

      PEREDA, Paula Carvalho. Imposto de 30% sobre bebidas açucaradas pode reduzir custos de saúde em 81 bilhões de Reais em 10 anos. [Entrevista]. Trocando em Miúdos. Uberlândia: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://programatrocandoemmiudos.com.br/pt-br/node/10158. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Pereda, P. C. (2024). Imposto de 30% sobre bebidas açucaradas pode reduzir custos de saúde em 81 bilhões de Reais em 10 anos. [Entrevista]. Trocando em Miúdos. Uberlândia: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://programatrocandoemmiudos.com.br/pt-br/node/10158
    • NLM

      Pereda PC. Imposto de 30% sobre bebidas açucaradas pode reduzir custos de saúde em 81 bilhões de Reais em 10 anos. [Entrevista] [Internet]. Trocando em Miúdos. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://programatrocandoemmiudos.com.br/pt-br/node/10158
    • Vancouver

      Pereda PC. Imposto de 30% sobre bebidas açucaradas pode reduzir custos de saúde em 81 bilhões de Reais em 10 anos. [Entrevista] [Internet]. Trocando em Miúdos. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://programatrocandoemmiudos.com.br/pt-br/node/10158
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, ORÇAMENTO PÚBLICO

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
    • NLM

      Scaff FF. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
    • Vancouver

      Scaff FF. Orçamento é de todos, mas as emendas são dos parlamentares [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-26/orcamento-e-de-todos-mas-as-emendas-sao-dos-parlamentares/
  • Source: Jornal da USP. Unidade: FEA

    Subjects: IMPOSTOS, DEFICIT, GOVERNO FEDERAL

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    • ABNT

      FELDMANN, Paulo Roberto. A jabuticaba que é esconder a indecência do pagamento anual de juros por parte do governo federal. Tradução . Jornal da USP, São Paulo, 2024. , v. 23 fe 2024Disponível em: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/a-jabuticaba-que-e-esconder-a-indecencia-do-pagamento-anual-de-juros-por-parte-do-governo-federal/. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Feldmann, P. R. (2024). A jabuticaba que é esconder a indecência do pagamento anual de juros por parte do governo federal. Jornal da USP. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/a-jabuticaba-que-e-esconder-a-indecencia-do-pagamento-anual-de-juros-por-parte-do-governo-federal/
    • NLM

      Feldmann PR. A jabuticaba que é esconder a indecência do pagamento anual de juros por parte do governo federal [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;23 fe 2024[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/a-jabuticaba-que-e-esconder-a-indecencia-do-pagamento-anual-de-juros-por-parte-do-governo-federal/
    • Vancouver

      Feldmann PR. A jabuticaba que é esconder a indecência do pagamento anual de juros por parte do governo federal [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;23 fe 2024[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/articulistas/paulo-feldmann/a-jabuticaba-que-e-esconder-a-indecencia-do-pagamento-anual-de-juros-por-parte-do-governo-federal/
  • Source: Jornal da USP. Unidade: FEA

    Assunto: IMPOSTOS

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    • ABNT

      FORQUESATO, Pedro Henrique Thibes. Impostos seletivos incidem mais sobre pessoas de menor renda, mas podem mudar comportamento. [Depoimento]. Jornal da USP. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/impostos-seletivos-incidem-mais-sobre-pessoas-de-menor-renda-mas-podem-mudar-comportamento/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Forquesato, P. H. T. (2024). Impostos seletivos incidem mais sobre pessoas de menor renda, mas podem mudar comportamento. [Depoimento]. Jornal da USP. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://jornal.usp.br/radio-usp/impostos-seletivos-incidem-mais-sobre-pessoas-de-menor-renda-mas-podem-mudar-comportamento/
    • NLM

      Forquesato PHT. Impostos seletivos incidem mais sobre pessoas de menor renda, mas podem mudar comportamento. [Depoimento] [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/radio-usp/impostos-seletivos-incidem-mais-sobre-pessoas-de-menor-renda-mas-podem-mudar-comportamento/
    • Vancouver

      Forquesato PHT. Impostos seletivos incidem mais sobre pessoas de menor renda, mas podem mudar comportamento. [Depoimento] [Internet]. Jornal da USP. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://jornal.usp.br/radio-usp/impostos-seletivos-incidem-mais-sobre-pessoas-de-menor-renda-mas-podem-mudar-comportamento/
  • Unidade: EACH

    Subjects: TRIBUTAÇÃO, REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTO DE RENDA, IMPOSTOS, POLÍTICAS PÚBLICAS

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    • ABNT

      NERLING, Marcelo Arno e BROCCA, Maria Eduarda Romero. Considerações sobre a tabela mensal do imposto de renda pessoa física. 2024Tradução . . Disponível em: https://sites.usp.br/boletimoipp/wp-content/uploads/sites/823/2024/07/Consideracoes-sobre-a-Tabela-Mensal-do-Imposto-de-Renda-Pessoa-Fisica.pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Nerling, M. A., & Brocca, M. E. R. (2024). Considerações sobre a tabela mensal do imposto de renda pessoa física. Recuperado de https://sites.usp.br/boletimoipp/wp-content/uploads/sites/823/2024/07/Consideracoes-sobre-a-Tabela-Mensal-do-Imposto-de-Renda-Pessoa-Fisica.pdf
    • NLM

      Nerling MA, Brocca MER. Considerações sobre a tabela mensal do imposto de renda pessoa física [Internet]. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://sites.usp.br/boletimoipp/wp-content/uploads/sites/823/2024/07/Consideracoes-sobre-a-Tabela-Mensal-do-Imposto-de-Renda-Pessoa-Fisica.pdf
    • Vancouver

      Nerling MA, Brocca MER. Considerações sobre a tabela mensal do imposto de renda pessoa física [Internet]. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://sites.usp.br/boletimoipp/wp-content/uploads/sites/823/2024/07/Consideracoes-sobre-a-Tabela-Mensal-do-Imposto-de-Renda-Pessoa-Fisica.pdf
  • Unidade: FD

    Subjects: DIREITO, IMPOSTOS, EXTRAÇÃO MINERAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. A extração de minério e petróleo na EC132 e a divina nota fiscal. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). A extração de minério e petróleo na EC132 e a divina nota fiscal. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Scaff FF. A extração de minério e petróleo na EC132 e a divina nota fiscal. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. A extração de minério e petróleo na EC132 e a divina nota fiscal. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ]
  • Source: O Dia. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

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    • ABNT

      MOREIRA, André Mendes. Entenda a taxação dos super-ricos que pode gerar arrecadação de R$ 260 bi [depoimento a José Cruz]. O Dia. Rio de Janeiro: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://odia.ig.com.br/economia/2024/10/6941063-entenda-a-taxacao-dos-super-ricos-que-pode-gerar-arrecadacao-de-rs-260-bi.html. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Moreira, A. M. (2024). Entenda a taxação dos super-ricos que pode gerar arrecadação de R$ 260 bi [depoimento a José Cruz]. O Dia. Rio de Janeiro: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://odia.ig.com.br/economia/2024/10/6941063-entenda-a-taxacao-dos-super-ricos-que-pode-gerar-arrecadacao-de-rs-260-bi.html
    • NLM

      Moreira AM. Entenda a taxação dos super-ricos que pode gerar arrecadação de R$ 260 bi [depoimento a José Cruz] [Internet]. O Dia. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://odia.ig.com.br/economia/2024/10/6941063-entenda-a-taxacao-dos-super-ricos-que-pode-gerar-arrecadacao-de-rs-260-bi.html
    • Vancouver

      Moreira AM. Entenda a taxação dos super-ricos que pode gerar arrecadação de R$ 260 bi [depoimento a José Cruz] [Internet]. O Dia. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://odia.ig.com.br/economia/2024/10/6941063-entenda-a-taxacao-dos-super-ricos-que-pode-gerar-arrecadacao-de-rs-260-bi.html
  • Source: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTOS

    Acesso à fonteHow to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2). Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
    • NLM

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
    • Vancouver

      Scaff FF. Panorama sobre a EC 132: um salto no escuro, com torcida a favor (parte 2) [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/panorama-sobre-a-ec-132-um-salto-no-escuro-com-torcida-a-favor-parte-2/
  • Source: Princípios gerais da repressão e princípios tributários. Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, IMPOSTOS

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    • ABNT

      TORRES, Heleno Taveira. Princípio da culpabilidade e o crime de apropriação indébita de tributo indireto. Princípios gerais da repressão e princípios tributários. Tradução . Belo Horizonte: Arraes, 2024. . . Acesso em: 18 nov. 2024.
    • APA

      Torres, H. T. (2024). Princípio da culpabilidade e o crime de apropriação indébita de tributo indireto. In Princípios gerais da repressão e princípios tributários. Belo Horizonte: Arraes.
    • NLM

      Torres HT. Princípio da culpabilidade e o crime de apropriação indébita de tributo indireto. In: Princípios gerais da repressão e princípios tributários. Belo Horizonte: Arraes; 2024. [citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Torres HT. Princípio da culpabilidade e o crime de apropriação indébita de tributo indireto. In: Princípios gerais da repressão e princípios tributários. Belo Horizonte: Arraes; 2024. [citado 2024 nov. 18 ]
  • Source: Folha de São Paulo. Unidade: FEA

    Subjects: FLUXO DE CAIXA, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, IMPOSTOS, GOVERNO FEDERAL

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    • ABNT

      FELDMANN, Paulo Roberto. Fornecer ao governo dá estabilidade e segurança, mas exige cuidados. [Depoimento]. Folha de São Paulo. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2024/05/fornecer-ao-governo-da-estabilidade-e-seguranca-mas-exige-cuidados.shtml. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Feldmann, P. R. (2024). Fornecer ao governo dá estabilidade e segurança, mas exige cuidados. [Depoimento]. Folha de São Paulo. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2024/05/fornecer-ao-governo-da-estabilidade-e-seguranca-mas-exige-cuidados.shtml
    • NLM

      Feldmann PR. Fornecer ao governo dá estabilidade e segurança, mas exige cuidados. [Depoimento] [Internet]. Folha de São Paulo. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2024/05/fornecer-ao-governo-da-estabilidade-e-seguranca-mas-exige-cuidados.shtml
    • Vancouver

      Feldmann PR. Fornecer ao governo dá estabilidade e segurança, mas exige cuidados. [Depoimento] [Internet]. Folha de São Paulo. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2024/05/fornecer-ao-governo-da-estabilidade-e-seguranca-mas-exige-cuidados.shtml
  • Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, TRIBUTAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Base de cálculo da tributação federal sobre subvenções estaduais. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-ago-05/a-base-de-calculo-da-tributacao-federal-sobre-as-subvencoes-estaduais/. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Scaff, F. F. (2024). Base de cálculo da tributação federal sobre subvenções estaduais. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2024-ago-05/a-base-de-calculo-da-tributacao-federal-sobre-as-subvencoes-estaduais/
    • NLM

      Scaff FF. Base de cálculo da tributação federal sobre subvenções estaduais [Internet]. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-ago-05/a-base-de-calculo-da-tributacao-federal-sobre-as-subvencoes-estaduais/
    • Vancouver

      Scaff FF. Base de cálculo da tributação federal sobre subvenções estaduais [Internet]. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2024-ago-05/a-base-de-calculo-da-tributacao-federal-sobre-as-subvencoes-estaduais/
  • Unidade: FD

    Subjects: IMPOSTOS, DIREITO TRIBUTÁRIO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, TRIBUTAÇÃO

    How to cite
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    • ABNT

      ANDRADE, José Maria Arruda de. Imposto seletivo e pecado: juízos críticos sobre tributação saudável. . São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário. . Acesso em: 18 nov. 2024. , 2024
    • APA

      Andrade, J. M. A. de. (2024). Imposto seletivo e pecado: juízos críticos sobre tributação saudável. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
    • NLM

      Andrade JMA de. Imposto seletivo e pecado: juízos críticos sobre tributação saudável. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ]
    • Vancouver

      Andrade JMA de. Imposto seletivo e pecado: juízos críticos sobre tributação saudável. 2024 ;[citado 2024 nov. 18 ]
  • Source: ConJur. Unidade: RUSP

    Subjects: IMPOSTOS, CONTRIBUINTE

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. O governo errou no Carf. O princípio é in dubio pro contribuinte. ConJur. São Paulo: , Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/justica-tributaria-governo-errou-principio-in-dubio-pro-contribuinte. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2023
    • APA

      Scaff, F. F. (2023). O governo errou no Carf. O princípio é in dubio pro contribuinte. ConJur. São Paulo: , Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/justica-tributaria-governo-errou-principio-in-dubio-pro-contribuinte
    • NLM

      Scaff FF. O governo errou no Carf. O princípio é in dubio pro contribuinte [Internet]. ConJur. 2023 ;(23 ja 2023):[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/justica-tributaria-governo-errou-principio-in-dubio-pro-contribuinte
    • Vancouver

      Scaff FF. O governo errou no Carf. O princípio é in dubio pro contribuinte [Internet]. ConJur. 2023 ;(23 ja 2023):[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-jan-23/justica-tributaria-governo-errou-principio-in-dubio-pro-contribuinte
  • Source: UOL. Unidade: FEA

    Subjects: TAXAS, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO

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    • ABNT

      FELDMANN, Paulo Roberto. Taxação na Shein: o que muda na prática para o consumidor. [Depoimento]. UOL. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/04/14/taxacao-na-shein-o-que-muda-na-pratica-para-o-consumidor.htm. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2023
    • APA

      Feldmann, P. R. (2023). Taxação na Shein: o que muda na prática para o consumidor. [Depoimento]. UOL. São Paulo: Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/04/14/taxacao-na-shein-o-que-muda-na-pratica-para-o-consumidor.htm
    • NLM

      Feldmann PR. Taxação na Shein: o que muda na prática para o consumidor. [Depoimento] [Internet]. UOL. 2023 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/04/14/taxacao-na-shein-o-que-muda-na-pratica-para-o-consumidor.htm
    • Vancouver

      Feldmann PR. Taxação na Shein: o que muda na prática para o consumidor. [Depoimento] [Internet]. UOL. 2023 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/04/14/taxacao-na-shein-o-que-muda-na-pratica-para-o-consumidor.htm
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: REFORMA TRIBUTÁRIA, IMPOSTOS

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Quem vai pagar a conta da PEC 45, a reforma tributária do improviso?. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/justica-tributaria-quem-pagar-conta-pec-45-reforma-tributaria-improviso. Acesso em: 18 nov. 2024. , 2023
    • APA

      Scaff, F. F. (2023). Quem vai pagar a conta da PEC 45, a reforma tributária do improviso? Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2023-out-30/justica-tributaria-quem-pagar-conta-pec-45-reforma-tributaria-improviso
    • NLM

      Scaff FF. Quem vai pagar a conta da PEC 45, a reforma tributária do improviso? [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/justica-tributaria-quem-pagar-conta-pec-45-reforma-tributaria-improviso
    • Vancouver

      Scaff FF. Quem vai pagar a conta da PEC 45, a reforma tributária do improviso? [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;[citado 2024 nov. 18 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/justica-tributaria-quem-pagar-conta-pec-45-reforma-tributaria-improviso

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