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  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assunto: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios. Consultor Jurídico. São Paulo: 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2023
    • APA

      Scaff, F. F. (2023). O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios. Consultor Jurídico. São Paulo: 2023. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
    • NLM

      Scaff FF. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;14 fe 2023[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
    • Vancouver

      Scaff FF. O conselho de riscos fiscais judiciais: a divida pública e os precatórios [Internet]. Consultor Jurídico. 2023 ;14 fe 2023[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2023-fev-14/contas-vista-conselho-riscos-fiscais-judiciais-divida-publica-precatorios
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: PRECATÓRIO, ORÇAMENTO PÚBLICO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2021
    • APA

      Scaff, F. F. (2021). Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
    • NLM

      Scaff FF. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento [Internet]. Consultor Jurídico. 2021 ;09 no 2021[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
    • Vancouver

      Scaff FF. Uma Rosa no meio do caminho: transparência e publicidade no orçamento [Internet]. Consultor Jurídico. 2021 ;09 no 2021[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/contas-vista-rosa-meio-caminho-transparencia-publicidade-orcamento
  • Unidade: FD

    Assunto: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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    • ABNT

      SCHOUERI, Luis Eduardo e SCAFF, Fernando Facury. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. . Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Schoueri, L. E., & Scaff, F. F. (2020). Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
    • NLM

      Schoueri LE, Scaff FF. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
    • Vancouver

      Schoueri LE, Scaff FF. Macrolitigância fiscal pós COVID-19: igualdade tributária e (des)equilíbrio fiscal. [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3e4gqK1N64c
  • Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, GASTOS PÚBLICOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Scaff, F. F. (2020). Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus: como dividir o dinheiro [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-abr-28/contas-vista-federalismo-fiscal-crise-coronavirus-dividir-dinheiro
  • Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, GASTOS PÚBLICOS, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Federalismo fiscal na crise do coronavírus. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2020
    • APA

      Scaff, F. F. (2020). Federalismo fiscal na crise do coronavírus. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
    • NLM

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
    • Vancouver

      Scaff FF. Federalismo fiscal na crise do coronavírus [Internet]. 2020 ;[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://joserobertoafonso.com.br/federalismo-fiscal-na-crise-do-coronavirus-scaff/
  • Source: Consultor jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DIREITO FINANCEIRO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2018
    • APA

      Scaff, F. F. (2018). A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano. Consultor jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
    • NLM

      Scaff FF. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano [Internet]. Consultor jurídico. 2018 ;27 no 2018[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
    • Vancouver

      Scaff FF. A macrolitigância financeira no federalismo fiscal e o orçamento repúblicano [Internet]. Consultor jurídico. 2018 ;27 no 2018[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-27/contas-vista-macrolitigancia-financeira-federalismo-fiscal-orcamento-republicano
  • Source: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, DIREITO FINANCEIRO, DIREITOS FUNDAMENTAIS, SAÚDE

    Acesso à fonteHow to cite
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    • ABNT

      PINTO, Élida Graziane e SCAFF, Fernando Facury. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais. Acesso em: 03 nov. 2024. , 2018
    • APA

      Pinto, É. G., & Scaff, F. F. (2018). A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
    • NLM

      Pinto ÉG, Scaff FF. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;7 no 2018[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
    • Vancouver

      Pinto ÉG, Scaff FF. A macrolitigância financeira em defesa dos direitos fundamentais no Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;7 no 2018[citado 2024 nov. 03 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-nov-07/opiniao-macrolitigancia-financeira-pelos-direitos-fundamentais
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: Art. 70, Art. 71, Art. 72. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
  • Source: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. Unidade: FD

    Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS, ORÇAMENTO PÚBLICO, CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS), DIREITO CONSTITUCIONAL

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 03 nov. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva.
    • NLM

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]
    • Vancouver

      Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2024 nov. 03 ]

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