Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União (2014)
- Authors:
- Autor USP: SCAFF, FERNANDO FACURY - FD
- Unidade: FD
- Subjects: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; TRIBUNAL DE CONTAS; ORÇAMENTO PÚBLICO; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.
- Volume/Número/Paginação/Ano: 2380 p
-
ABNT
SCAFF, Fernando Facury e SCAFF, Luma Cavaleiro de Macêdo. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2014. . . Acesso em: 24 jan. 2026. -
APA
Scaff, F. F., & Scaff, L. C. de M. (2014). Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 jan. 24 ] -
Vancouver
Scaff FF, Scaff LC de M. Art. 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. In: Canotilho, J. J. Gomes .. [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo: Saraiva; 2014. [citado 2026 jan. 24 ] - CARF: voto de qualidade e segurança jurídica, Painel 18
- A dívida dos Estados com a União
- ICMS na exportação e a obrigação de legislar: quem ficará com o dinheiro?
- STF, federalismo e dívida
- Evolução da pauta tributária no STF em 2020
- Subsidiariedade: um diálogo a partir das reformas. Principais aspectos da reforma administrativa
- O Poder legislativo deve respeitar o principio da moralidade?
- Incentivos fiscais para o petróleo e aumento de CFEM para mineração
- Modulação do PIS/Cofins e o desrespeito aos contribuintes litigantes
- A articulação dos acordos de leniência em um sistemade controle público
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas